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20/05/2014 - 08:09
O poder da transparência
O Globo

Saber é poder. Conhecer aquilo que se passa nos meandros da Administração aumenta o poder de atuação do cidadão e dá a ele a possibilidade real de colocar em prática o desejado controle social sobre as instituições. Nós, na Controladoria-Geral da União, não temos nenhuma dúvida disso. Portanto, comemoramos com entusiasmo os dois anos de vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI).

 

De fato, sem informação não há como exercer controle algum sobre coisa nenhuma. E, por isso mesmo, fazer o discurso político sobre o controle social sem, todavia, abrir as informações, é pura retórica. Felizmente, no caso do governo federal, caminha-se, nos últimos anos, a passos largos, na direção da transparência nas coisas públicas.

 

Várias medidas já foram adotadas, a começar pela iniciativa de publicar na internet as despesas realizadas com o dinheiro público (o Portal da Transparência da CGU). A isso se seguiram a divulgação das faturas dos cartões de pagamento, a lista de empresas inidôneas, o Portal da Copa, os salários das autoridades e dos funcionários etc. Mas nada foi tão significativo quanto a aprovação da LAI, que permitiu o exercício de um direito previsto na Constituição de 1988, mas que dependia de regulamentação. Agora, além de acessar tudo o que o governo já publica, o cidadão pode pedir o documento específico que lhe interessa.

 

Muitos não acreditavam que fosse possível, em prazo tão curto, vencer as resistências e superar uma cultura de 500 anos de opacidade, onde o sigilo era a regra (e a publicidade, a exceção). Pois bem. O Brasil (ao menos na esfera federal) mostrou que isso é possível. Basta que haja vontade política e se mobilize a competência técnica disponível nos quadros da Administração, onde existe um amplo contingente de profissionais altamente qualificados e dispostos a servir ao país.

 

Assim é que hoje podemos mostrar que dos 173.744 pedidos formulados pelos cidadãos no período de quase dois anos (16/05/2012 a 05/05/2014), 169.422 (ou sejam, 98%) já tenham sido respondidos, sendo que 77% deles, positivamente. Apenas 11% foram negados, e 12% pediam informação inexistente ou fora da área do órgão. E mais: as respostas foram dadas no prazo médio de 13 dias (quando a lei permite até 30 dias). Olhando para esses dados, é possível afirmar ainda que o percentual de satisfação é da ordem de 94%, uma vez que apenas em 6% dos casos o cidadão recorreu contra a resposta.

São números que revelam tratar-se uma iniciativa vitoriosa.

Essa realidade, no entanto, ainda não está generalizada em todos os poderes e em todas as instâncias federativas. Conquanto seja compreensível que pequenos municípios (que são a grande maioria) ainda enfrentem dificuldades, não se justifica a inércia dos demais.

 

Embora fora de suas estritas atribuições, a CGU vem oferecendo auxílio e assessoramento aos que a procuram, por meio de seu Programa Brasil Transparente. Já tivemos a adesão de mais de 1.300 prefeituras; o que ainda é pouco, se temos mais de 5.500 municípios no país. Esse é um dos desafios que permanecem.

 

Outro é o de fazer com que a LAI seja satisfatoriamente conhecida e usada por todas as parcelas da sociedade, e não apenas pelas camadas mais esclarecidas. Mesmo porque uma de suas mais relevantes potencialidades é justamente servir de alavanca para o exercício de outros direitos sociais (o usuário do posto médico pedindo a lista dos médicos que deveriam estar de plantão; ou os servidores na agência do INSS e assim por diante). É o acesso à informação como porta de entrada para fazer valer outros direitos, inclusive aqueles mais fundamentais. E chegaremos lá.

    
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