www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Geral
21/05/2014 - 17:39
Justiça condena advogado a pagar dívida de R$ 30 mil à cliente
CGrandenews

O juiz titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, José Eduardo Neder Meneghelli, condenou o advogado, identificado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul por D.M. de O., a pagar R$ 27,6 mil recebidos de uma ação previdenciária em face do INSS não pagas a um cliente que tinha o contratado para comandar o processo na Justiça. Além disso, o defensor terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao contratante.

O cliente entrou com a ação na Justiça, informando que em 2010 contratou o advogado para administrar uma ação previdenciária em face do INSS, tendo dado plenos poderes para o mesmo lhe representar e, assim, ele receberia honorários no valor de 35%. No entanto, revelou que o valor obtido com a sentença nunca foi pago e, apesar de ter ido ao escritório do advogado por várias vezes tirar satisfações, era atendido por funcionários do escritório.

Em contestação, o defensor alegou que foi contratado para patrocinar uma ação de aposentadoria rural e que, no interesse do autor, foi feito um contrato de honorários com pactuação do percentual a titulo de honorários. Descreve que o cliente não pagou qualquer despesa ou quantia, antes ou depois da ação, já que o contrato firmado era de risco e os honorários só seriam pagos pelo resultado dos valores disponibilizados.

O magistrado concluiu que é evidente os danos sofridos pelo autor em não receber os valores ao tempo em que houve o seu levantamento. Ele também disse que consta no processo que o advogado solicitou os dados bancários para repassar o valor ganho na ação, mas isso não aconteceu. Desta forma, o juiz condenou o defensor ao pagamento da quantia recebida na ação e outra por indenização de danos morais ao cliente.

    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Câncer amplo, linfoma também está ligado à alimentação
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS