O juiz titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, José Eduardo Neder Meneghelli, condenou o advogado, identificado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul por D.M. de O., a pagar R$ 27,6 mil recebidos de uma ação previdenciária em face do INSS não pagas a um cliente que tinha o contratado para comandar o processo na Justiça. Além disso, o defensor terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao contratante. O cliente entrou com a ação na Justiça, informando que em 2010 contratou o advogado para administrar uma ação previdenciária em face do INSS, tendo dado plenos poderes para o mesmo lhe representar e, assim, ele receberia honorários no valor de 35%. No entanto, revelou que o valor obtido com a sentença nunca foi pago e, apesar de ter ido ao escritório do advogado por várias vezes tirar satisfações, era atendido por funcionários do escritório. Em contestação, o defensor alegou que foi contratado para patrocinar uma ação de aposentadoria rural e que, no interesse do autor, foi feito um contrato de honorários com pactuação do percentual a titulo de honorários. Descreve que o cliente não pagou qualquer despesa ou quantia, antes ou depois da ação, já que o contrato firmado era de risco e os honorários só seriam pagos pelo resultado dos valores disponibilizados. O magistrado concluiu que é evidente os danos sofridos pelo autor em não receber os valores ao tempo em que houve o seu levantamento. Ele também disse que consta no processo que o advogado solicitou os dados bancários para repassar o valor ganho na ação, mas isso não aconteceu. Desta forma, o juiz condenou o defensor ao pagamento da quantia recebida na ação e outra por indenização de danos morais ao cliente. |