Em meio a forte pressão de magistrados e membros do Ministério Público, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira proposta de emenda à Constituição que permite aos juízes e procuradores receberem acima do teto constitucional de R$ 29,4 mil. A PEC cria um adicional por tempo de serviço para a magistratura e integrantes do Ministério Público sem que o benefício seja incluído no teto -o que na prática abre caminho para que as categorias furem o valor máximo previsto pela Constituição ao funcionalismo público. Só na folha de pagamentos da União, o impacto estimado pelo relator da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), é da ordem de R$ 400 milhões por ano -sem incluir os gastos que terão efeito nos Estados. A PEC precisa passar pelos plenários do Senado e da Câmara para entrar em vigor. Pela proposta, os magistrados e membros do Ministério Público vão receber 5% de aumento a cada cinco anos, até o limite de 35%. O benefício vale para integrantes do MP e da magistratura da União, Estados e do Distrito Federal. Há cerca de 30 mil magistrados e procuradores na ativa, mas o benefício atinge também os aposentados e pensionistas. O tempo de serviço calculado inclui aquele cumprido pelas duas categorias antes da aprovação da PEC -mesmo os já aposentados. Congressistas estimam que, com o adicional, salários de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) poderão chegar a R$ 40 mil e a maioria dos juízes passará a ganhar acima do teto fixado constitucionalmente. O PT votou contra a proposta e tentou adiar a votação da matéria, mas foi vencido pela maioria dos integrantes da CCJ. Os petistas argumentam que o benefício vai causar forte impacto nas contas públicas. "Na prática, acabamos com o teto do funcionalismo público e incluímos uma gratificação hoje não prevista em lei. Todas as carreiras que pleitearem, vão conseguir. Quem vai pagar por isso", questionou o líder do PT, senador Humberto Costa (PE). Líder do PSDB, o senador Aloysio Nunes Ferreira (SP) disse que só em São Paulo o impacto esperado é de R$ 700 milhões por ano. "Você abre caminho para outras reivindicações. Passa tudo aqui no Senado, basta você encher as galerias", criticou o tucano. Em defesa da proposta, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que a renda dos procuradores e juízes não é suficiente diante da demanda de trabalho das duas categorias. Mesmo com salários iniciais da ordem de R$ 20 mil, Jucá disse que o valor é insuficiente para cobrir a renda familiar dos magistrados e procuradores. "A gente vê magistrado se matando, atolado de processos, e depois tendo que dar aula à noite para complementar a renda da família." Ex-procurador de Justiça, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que as duas categorias desenvolvem funções essenciais ao Estado, por isso precisam ser mais bem remuneradas. "Algumas atribuições são diferenciadas pela própria Constituição. O tempo se faz importante. Não é razoável que uma função típica de Estado possa ter diferenças pouco significativas entre o início e o final da carreira", afirmou. Ao criticar a PEC, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) apresentou tabela com salários de desembargadores do Distrito Federal que recebem cerca de R$ 60 mil. "O que precisamos é rediscutir a carreira, como o salário é distribuído entre cada classe", afirmou o senador. Pressão Entidades de magistrados e procuradores fizeram forte pressão sobre os senadores para a aprovação da PEC. O próprio presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, encaminhou nota ao Senado em que afirma ser "recomendável" a criação do adicional por tempo de serviço. Segundo Barbosa, o benefício tem como objetivo "garantir a permanência e estimular o crescimento profissional na carreira". Outras entidades, como o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais, afirmam que a valorização por tempo de serviço estimula a permanência na carreira "em busca do aperfeiçoamento profissional". Em nota técnica enviada ao Senado, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) afirma que as categorias enfrentam "severas restrições constitucionais e legais" e são impedidos de ocupar outras funções -liberados apenas para o magistério. |