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Política
10/06/2014 - 21:48
Calendário Eleitoral fixa a partir deste 10 de junho atos permitidos e proibidos
CGrandenews
O calendário eleitoral para as eleições deste ano fixa atos permitidos e proibidos a partir de hoje, dia 10 de junho. O principal prazo que está começando hoje é para as convenções partidárias, nas quais são aprovadas alianças e candidaturas e cuja data limite para realização é 30 de junho. Hoje também marco importante para o início de diversos procedimentos eleitorais, incluindo algumas proibições, que devem ser cumpridos por eventuais candidatos, partidos políticos e veículos de comunicação social.
 
Começa hoje o período em que as emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. Igualmente, a partir desta terça-feira, é assegurado direito de resposta ao candidato, ao partido ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
 
A permissão para a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos está autorizada a partir de hoje, considerada a data efetiva da realização da convenção partidária. Tal medida só pode ser feita desde que só haja o desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
 
Mesários das eleições, boa parte dos quais hoje são voluntários, também têm no dia de hoje uma norma relevante. A legislação eleitoral prevê neste dia 10 o início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. Há quatro anos, mais de dois milhões de mesários trabalharam, sendo que cerca de 600 mil voluntariamente.
 
Este 10 de junho também é a data-limite para fixação dos tetos de gastos de campanha para os cargos em disputa. "A cada eleição caberá à lei, observadas as peculiaridades locais, fixar até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa; não sendo editada lei até a data estabelecida, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade", assinala o artigo 17-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A partir de amanhã (11), se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa.
 
Televisão e ficha suja - Em julho, o dia 1º é a data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário: transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
 
O dia 5 de julho é relevante quanto aos candidatos “ficha suja”. É o último dia para os Tribunais e Conselhos de Contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
 
Também a partir dessa data os agentes públicos ficam proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
 
Igualmente há rígida limitação para os gastos públicos com propaganda. Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, fica proibido autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
 
Propaganda eleitoral e votação – A partir de 6 de julho, um domingo, candidatos e partidos dão a largada para a campanha eleitoral permitida pela lei, inclusive com panfletagens, uso de auto-falantes, atos públicos, comícios e mesmo propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
 
O período de propaganda eleitoral termina em 2 de outubro, três dias antes das eleições. Esse é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, e para a realização de debate no rádio e na televisão.
 
Em agosto, o dia 2 é o último para que os partidos políticos, os comitês financeiros e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral o primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizarem. Um mês depois, em 2 de setembro, termina o prazo para o envio do segundo relatório financeiro.
 
A eleição acontecerá no dia 5 de outubro, um domingo, no período das 8 às 17 horas. Encerrada a votação, já começa a contagem dos votos, com os resultados devem ser totalizados em Mato Grosso do Sul à noite.
    
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