Encerrado o prazo limite para as convenções partidárias, o que ocorre nesta segunda-feira com a oficialização de algumas candidaturas, a campanha eleitoral ganha às ruas a partir desta terça-feira (1º) em Mato Grosso do Sul.
Cinco candidatos concorrem à sucessão do governador André Puccinelli (PMDB): Delcídio do Amaral (PT), Reinaldo Azambuja (PSDB), Nelsinho Trad (PMDB), Professor Sidney Mello (PSOL) e Professor Monje (PSTU).
Deixaram para o último dia do prazo para definir candidaturas e política de aliança, PP, PTN SD, PSB, PTdoB e PEN.
Apesar disso, as candidaturas só estarão efetivamente oficializadas até 48 horas após a convenção do partido, o que, para analistas, pode haver eventuais alterações na composição das chapas.
Ao contrário da briga de bastidores e críticas por feito da imprensa durante o período das articulações políticas visando à composição das chapas majoritárias, daqui para frente cada um irá se movimentar para passar suas idéias ao eleitorado.
Delcídio, que teve sua candidatura homologada na última sexta-feira em Campo Grande, tem como candidato a vice-governador o deputado estadual Londres Machado (PR), além de Ricardo Ayache (PT) para o Senado e os suplentes Leodádia Petry Leme (PDT) e Joédi Guimarães (PRP).
A coligação liderada pelo senador conta com 12 partidos em sua coligação (PT, PR, PDT, PROS, PSL, PV, PTC, PCdoB, PSDC, PTB, PRP e PP), enquanto a aliança de Azambuja conta com seis (PSDB, DEM, PPS, PSD, Solidariedade e PMN).
O tucano Reinaldo Azambuja, que também teve sua candidatura oficializada na sexta-feira, vai para a campanha com a vereadora Rose Modesto (PSDB) como sua companheira de palanque.
Para o Senado, concorre o empresário Antonio João Hugo Rodrigues (PSD), cuja chapa tem como primeiro suplente o médico oncologista David Rodrigues Infante Vieira (PSD). O comando da campanha deve anunciar até o fim da tarde o nome do segundo suplente.
A coligação encabeçada por Reinaldo conta com seis partidos (PSDB, DEM, PPS, PSD, Solidariedade e PMN).
Nelsinho Trad tem como vice a Pastora Janete Moraes, indicado pelo PSB do prefeito de Dourados, Murilo Zauith, cuja convenção para homologação da aliança e candidaturas ocorreu ontem de manhã no Conselho Regional de Farmácia, na Capital.
Candidata ao Senado pela chapa majoritária encabeçada pelo PMDB, a vice-governadora Simone Tebet tem como suplentes o empresário Celso Dal Lago (PMDB), de Dourados, e Moacir Kohl (PSB), ex-prefeito de Coxim e ex-vice-governador do Estado.
Além do PMDB, Nelsinho tem o apoio de PSB, PTdoB, PHS, PEN, PPL, PRTB, PTN, PSC e PRB.
PROPAGANDA PARTIDÁRIA
A partir desta terça não será permitida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
A norma, prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições, proíbe ainda que as emissoras de rádio e televisão transmitam, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.
A partir dessa data, as emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, nem veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.
A lei veda ainda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
COMÍCIOS
A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 6 de julho, conforme as regras definidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Desse dia em diante, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
Eles poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.
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