Tramitam atualmente na 2ª Vara de Direitos Difusos mais de 2 mil processos, envolvendo mais de 14 mil consumidores, para o recebimento de valores referentes a ações e dividendos da Telebrás S/A em contratos de plano comunitário de telefonia negociados pela Empresa Inepar S/A. Estes processos, cujos valores variam entre R$ 14 mil e R$ 40 mil por contrato, estavam paralisados desde fevereiro de 2014 no aguardo de outra ação proposta pelo Ministério Público. Esta ação foi decidida no dia 23 de julho de 2014. Embora o processo inicial para o recebimento de ações e de dividendos da Telebrás tenha sido proposto há 17 anos contra a empresa Telems, a sentença prolatada em 2001 transitou em julgado apenas em 2012. Neste tempo todo, várias empresas se sucederam e hoje a Empresa Oi responde pela obrigação reconhecida naquela ação. Agora, os processos estão retomando o seguimento pelo rito de “cumprimento de obrigação de fazer”, ou pelo rito de liquidação de sentença. O juiz informou que as execuções para o recebimento por quantia certa foram vetadas sistematicamente pelo Tribunal de Justiça e serão extintas. Desta forma, os interessados poderão renovar a ação pelo rito correto e em conformidade com o entendimento do TJ-MS. Os danos causados à totalidade dos consumidores já foram estimados em R$ 264.471.438,60, mas o juiz acredita que podem ser maiores se os laudos periciais que estão sendo apresentados nos novos processos estiverem corretos. |