O Secretário Municipal de Administração e Finanças, Paulo Renato Andriani da prefeitura de Costa Rica/MS é o responsável pela aplicação e cumprimento da “lei da fila” (a Lei municipal 770, de 2.005 regulamentada pelo Decreto 3.601 de 6 de abril de 2.006) que estabelece o tempo máximo para que os usuários sejam atendidos nas agências bancárias.
O Decreto Municipal estabelece no texto que será considerada prática abusiva a permanência nas filas em agências bancária além do tempo determinado. Em Costa Rica as pessoas chegam a ficar quase três horas em filas da agência do banco do Brasil sem que os responsáveis pela fiscalização da lei na prefeitura tomem providências e aplique as sanções que estabelece a Lei.
O artigo 5º da Lei diz: “Cabe a Prefeitura Municipal, através da Divisão de Cadastro Tributário, fiscalizar, notificar, expedir multas e solicitar a suspensão de alvará de funcionamento, caso seja necessário”. Os bancos que descumprem a Lei estão sujeitos ainda a multas.
Mesmo com a Lei vigente o secretário Paulo Renato disse ao Hora da Notícia nesta terça-feira (07) que será feito vistoria na agência do banco do Brasil e será aplicado o que diz a Lei.
O questionamento da população que está sendo prejudicada por ficarem tantas horas na fila do banco é porque a prefeitura até hoje não fez cumprir a Lei, fiscalizou e cobrou dos bancos o comprimento da Lei.
Hora da Notícia
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