O vereador Vanderlei Chagas, relator da comissão que analisa cassação de cinco colegas, também virou réu
O juiz Eduardo Magrinelli Junior acatou nesta sexta-feira a denúncia do Ministério Público contra os cinco vereadores de Naviraí (a 366 km de Campo Grande), presos desde o dia 8 deste mês durante a Operação Atenas, da Polícia Federal. O magistrado também aceitou a denúncia contra outras oito pessoas, sendo três delas vereadores que não foram presos, mas acabaram denunciados pelo MP. Os acusados têm dez dias para responderem às acusações por escrito e arrolar testemunhas de defesa.
Em relação a outros cinco legisladores do município, também denunciados pelo MP, Magrinelli Junior indeferiu a denúncia por entender que não existem indícios suficientes da participação deles no crime de organização criminosa.
Com a medida, as dez pessoas que estão presas, mais três vereadores que permanecem em liberdade e exercendo o mandato na Câmara passam a ser considerados réus na ação penal.
O juiz acatou a denúncia contra o presidente da Câmara Cícero dos Santos, o Cicinho do PT; os vereadores Marcus Douglas Miranda, Carlos Alberto Sanches, Solange Gomes e Adriano José Silvério; os ex-assessores da Câmara Wagner Nascimento Máximo Antônio, Rogério dos Santos Silva, o “Rogério Dill”, e Thiago Caliza da Rocha; Carlos Brito de Oliveira, que prestava serviço de sonorização e gravação de vídeo para a Câmara e a empresária Mainara Gessika Malinski, mulher de Cícero dos Santos. Todas essas dez pessoas estão presas.
Magrinelli Junior também acolheu a denúncia contra os vereadores Elias Alves (Pros), o “Elias Construtor”, Gean Carlos Volpato (PMDB) e Vanderlei Chagas (PSD) e indeferiu o pedido em relação aos vereadores Moacir Aparecido de Andrade (atual presidente), Jaime Dutra, José Roberto Alves, José Odair Gallo e Mário Gomes, todos citados nas conversas gravadas pela Polícia Federal.
“Nesses diálogos percebe-se nitidamente indícios suficientes de autoria do crime de organização criminosa – que é o que estou a tratar aqui – em relação aos vereadores Cícero dos Santos, Solange Melo, Marcos Douglas, Carlos Sanches, Adriano Silvério, Jean Volpato, Vanderley Chagas e Elias Alves, de modo que a denúncia se sustenta. Mas em relação aos vereadores Moacir, Jaime Dutra, Odair Gallo, Mário Gomes e José Roberto, não vejo indícios de autoria ou de participação deles no crime de associação criminosa”, afirma o magistrado.
O juiz diz em seu despacho que o fato de os vereadores serem citados nas conversas gravadas pela PF não é motivo suficiente para transformá-los em réus. “Observe-se que também o nome do prefeito Léo Matos é inúmeras vezes citado e nem por isso ele foi denunciado pelo crime de associação criminosa. A denúncia, portanto, é temerária na atribuição do crime de organização criminosa a esses cinco vereadores”.
Acusações - Cícero dos Santos, apontado como o articulador do esquema de corrupção montado na Câmara de Naviraí, é o único dos 13 réus acusado de cinco crimes – organização criminosa (pena de 3 a 8 anos), corrupção passiva (2 a 12 anos), peculato (2 a 12 anos), fraude em licitação (2 a 4 anos) e lavagem de dinheiro (3 a 10 anos).
Marcus Douglas vai responder por organização criminosa, corrupção passiva e peculato (quando servidor público se apropria de valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia em proveito próprio ou alheio).
Adriano José Silvério, vereador mais votado nas eleições de 2012, passa a ser réu por corrupção passiva e organização criminosa. A policial civil aposentada e vereadora Solange Melo responderá por peculato e organização criminosa e Carlos Alberto Sanches, o Carlão, agora é réu por organização criminosa e corrupção passiva.
Com base na denúncia dos promotores de Justiça Paulo da Graça Riquelme de Macedo Junior e Letícia Rossana Pereira Ferreira, Mainara Géssica Malinski vai responder por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Carlos Brito de Oliveira responde por fraude à licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Os ex-assessores da Câmara Wagner, Thiago Caliza e Rogério são réus por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Previsto no artigo 1º, paragrafo 1º e 4º, II da Lei 12.850/2013, o crime de organização criminosa ocorre quando um grupo de pessoas se organiza de forma estruturada e concatenada para obter vantagem ilícita, mediante a prática de infrações penais, valendo-se, para tanto, de suas condições de empresários ou funcionários públicos.
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