Candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram a eleição no segundo turno têm até o dia 25 de novembro para retirar das ruas todas as propagandas eleitorais. Segundo a Resolução 23.404/2014, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição. A legislação estabelece ainda que se o bem onde a propaganda foi fixada tiver sido danificado, este deverá ser restaurado. O prazo de retirada da propaganda eleitoral para quem concorreu no primeiro turno terminou no dia 4 de novembro. Já para o segundo turno encerra no dia 25 de novembro, próxima terça-feira. De acordo com resolução do TSE, o descumprimento dessas regras permite a aplicação de legislações comuns variadas, como as leis de posturas municipais - conjunto de normas que regula a utilização do espaço e o bem-estar público do município - bem como normas ambientais e de direito administrativo. Fiscalização O cidadão pode ajudar a Justiça Eleitoral denunciando a não retirada da propaganda onde houve disputa no segundo turno (AC, AP, AM, CE, DF, GO, MS, PR, PB, RJ, RN, RS, RO e RR). Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) contam com canais de comunicação com o eleitor e alguns têm, inclusive, canais específicos para o envio de denúncias. É o caso, por exemplo, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que recebe denúncias por meio da Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral pela internet, no site do TRE-DF (http://www.tre-df.jus.br), ou pelo telefone (61) 3048-4000. |