O servidor estadual em desvio de função que não fizer o recadastramento – entre 15 e 30 de janeiro – terá a remuneração suspensa. É o que diz a Resolução n. 49, que estabelece normas para o recadastramento, publicada na edição desta quarta-feira (14), no Diário Oficial do Estado.
Já como governador eleito, Reinaldo Azambuja (PSDB), ao analisar os primeiros dados levantados pela equipe de transição, constatou “diversos servidores em desvio de função”.
Na época, Azambuja não especificou quantos estariam nesta situação, mas ressaltou que seriam muitos e prometeu realocá-los na função de origem.
De acordo com o artigo 3° da Resolução, o servidor estadual que não cumprir os dispositivos constantes no documento terá suspensa a sua remuneração. Servidores cedidos ou à disposição, mesmo que estejam de férias ou de licença, também devem fazer o recadastro.
Além disso, detalha a Resolução, o funcionário público que ocupe dois cargos, por exemplo, deve preencher dois formulários – um para cada cargo. O relatório deve ser preenchido por meio www.servidor.ms.gov.br/, utilizando o número do servidor e senha utilizada para acessar o holerite, no link ‘recadastramento de cedidos’, que deve estar disponível a partir de quinta-feira (15).
O formulário deve ser entregue pessoalmente ou encaminhado via Sedex com Aviso de Recebimento preenchido e assinado. Os servidores têm até 30 de janeiro para entregar ou enviar o documento.
A portaria de abertura do recadastramento foi publicada no Diário Oficial do Estado, de terça-feira (13). Conforme consta, “todos os servidores públicos estaduais da administração direta e indireta que se encontram cedidos ou à disposição, a qualquer título, independentemente do destino, para exercício de cargo ou de função em local diferente da sua lotação de origem, devem realizar o cadastro”.
A partir do recadastro, o novo governo analisará cada caso para tomar as medidas cabíveis, afirmou, em outra ocasião, o secretário da Casa Civil, Sérgio de Paula.
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