Projeto da “Lei da Ficha Limpa” foi aprovado na Câmara Municipal de Costa Rica/MS durante sessão realizada no dia 17 de novembro último depois que quatro vereadores de oposição apresentaram o projeto de lei. De acordo com o artigo 7º do projeto de lei municipal os servidores públicos da prefeitura e da Câmara Municipal que se encontrar com decisão enquadrada na lei complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) devem ser exonerados no prazo de noventa dias após a lei ser sancionada e publicada no Diário Oficial do Município.
O projeto recebeu uma emenda proposta pelos vereadores que apóiam o prefeito permitindo que servidores em cargos de confiança mesmo que condenados por órgão colegiado permaneçam no cargo, contrariando assim a lei complementar 135. No artigo 3º da emenda diz que os servidores só poderão ser exonerados após sentença transito em julgado. “A lei só se efetivará após sentença condenatória irrecorrível com transito em julgado proferida por órgão colegiado competente”.
De acordo com o projeto os agentes públicos e políticos que tiveram suas contas rejeitadas estão impedidos de assumirem cargo na administração municipal. O artigo 1º da lei veda a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão, de direção, chefia e assessoramento no âmbito da administração direta, indireta, autárquica e fundação do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
O prefeito sancionou a lei nº 1.208/2014, a publicação no Diário Oficial do Município foi no dia 27 de novembro.
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