Lei municipal sancionada pelo prefeito de Costa Rica/MS no último dia 20 de junho de 2.014 estabelece regras para locação do Centro Municipal de Eventos Ramez Tebet. De acordo com a lei nº 1.195/2014 que teve o projeto aprovado pelos vereadores no dia 09 de julho de 2.014, podem fazer uso do local, entidades sem fins lucrativos e empresas de direito privado.
Para ter o direito de uso do local os interessados devem protocolar requerimento na prefeitura endereçado ao prefeito solicitando a locação e informando o tipo de evento a ser realizado e aguardar o deferimento ou indeferimento pelo chefe do executivo.
De acordo com a lei os interessados devem recolher para a prefeitura valores estipulados em UFERMS que variam entre 50 (R$ 1.034,45) e 250 (R$ 5.172,50) dependendo do evento a ser realizado. Os valores são referentes à resolução da SEFAZ nº 2.598/2014. O valor da UFERMS está em estipulado em R$ 20.69 até 28 de fevereiro de 2.015.
De acordo ainda com a lei municipal o valor será acrescido em 50% para eventos que excederem 96 horas.
A lei estabelece que associações, entidades e instituições sem fins lucrativos que usarem o local para eventos de caráter público ou ações de filantropia estão isentas do pagamento.
Os locatários têm ainda a responsabilidade por danos matérias que venham a ocorrer e também são responsáveis pela limpeza do local.
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