O juiz da infância e adolescia da Comarca de Costa Rica/MS, Marcos Abreu Magalhães baixou portaria (07/2015) no último dia 10 de fevereiro disciplinando a permanência de menores no recinto onde será realizado o carnaval “12° Costa Folia” nos dias de 13 (sextas-feiras) e 17 (terça-feira) de fevereiro. De acordo com a portaria os adolescentes com idades acima de 16 anos, a permanência no Centro de Eventos Ramez Tebet está liberada, mas é obrigatório à apresentação de um documento com foto para todos os foliões.
As crianças, com até 12 anos de idade, incompletos, podem permanecer no local do evento até às 20 horas, porém é obrigatório que estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis; ou ainda, que estejam portando autorização por escrito assinada pelos pais e reconhecida em cartório. É obrigatório também que a criança esteja portando um documento com foto.
Os adolescentes acima de 12 anos aos 14 a permanência e até a meia noite, porém é obrigatório que estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis; ou ainda, que estejam portando autorização por escrito assinada pelos pais e reconhecida em cartório. É obrigatório também que o adolescente esteja portando um documento com foto.
Já os jovens com idade entre 14 anos até 16 anos podem permanecer no evento até às duas horas, porém é obrigatório que estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis; ou ainda, que estejam portando autorização por escrito assinada pelos pais e reconhecida em cartório. É obrigatório também que o adolescente esteja portando um documento com foto.
O Conselho Tutelar realizará a fiscalização durante os cinco dias da festa popular.
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