www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Política
18/03/2015 - 12:26
Tribunal de Justiça mantém prefeito afastado por fraudes na merenda
Foto: Divulgação
CGrandenews
O TJ/MS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul) manteve o afastamento do prefeito de Cassilândia, cidade a 418 quilômetros de Campo Grande. Carlos Augusto da Silva (DEM) é suspeito de cometer improbidade administrativa e, por isso, é réu em diversas ações civis movidas pelo MPE/MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul).
 
A decisão do TJ/MS foi divulgada nesta terça-feira (17) nos autos de agravo de instrumento, por unanimidade e com o parecer. No caso da ação civil por atos de improbidade administrativa, a investigação do MPE revelou fraude na execução de vários contratos administrativos de fornecimento de produtos.
 
Segundo o Ministério Público, os materiais apresentaram valor e qualidade significativamente inferiores ao que foi contratado e pago pelo município. Perícias e provas mostraram que produtos fornecidos à rede municipal de educação, para a merenda escolar de 2011 a 2014, tinham qualidade muito inferior em qualidade e valor em relação àqueles pagos pela administração pública.
 
Preferência - Ainda de acordo com os autos da ação civil, a prefeitura desprezou empresa vencedora de licitação para beneficiar uma empresa que comprovadamente fraudava a execução dos contratos.
 
Também ficou nítida a existência de fraude na constituição dessa empresa, também ré, com o objetivo de preservar pessoa condenada por crimes contra a administração pública e improbidade administrativa que, portanto, deveria estar impedida de contratar com o poder público.
 
A movimentação financeira desta empresa aponta para diferenças entre a entrada de recursos públicos - quantia maior - e a aquisição de produtos junto a fornecedores que pudessem justificar vendas ao poder público.
 
Por causa de fortes indícios de que, se mantido no cargo, o prefeito Carlos Augusto da Silva poderia criar obstáculos à produção das provas, uma vez que que ele já teria intimidado testemunhas e omitido informações pedidas, a magistrada determinou o afastamento temporário dele do cargo, assim como o sequestro dos bens móveis e imóveis.
 
Defesa - Ao Campo Grande News, o prefeito afastado se defendeu dizendo que "não deve nada disso". "Fui afastado para investigação, nunca tive intenção de atrapalhar nenhuma investigação", afirmou. "Tenho a consciência tranquila e estou à disposição da justiça", finalizou.
 
    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Câncer amplo, linfoma também está ligado à alimentação
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS