Sem visualizar risco de dano irreparável, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um pedido de liminar que tentava parar o andamento de uma proposta que pretende reduzir a maioridade penal, de 18 para 16 anos. A solicitação foi apresentada pelo deputado federal Luiz Gionilson Pinheiro Borges (PMDB-AP), conhecido como Cabuçu Borges.
No dia 31 de março, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados considerou admissível a Proposta de Emenda à Constituição. A aprovação apenas reconhece a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa do tema — a PEC ainda deve tramitar por uma comissão especial e, caso aprovada, será encaminhada à apreciação do Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.
O deputado Cabuçu Borges, porém, ingressou com Mandando de Segurança com o argumento de que qualquer mudança violaria uma cláusula pétrea da Constituição Federal, ao mudar uma garantia individual. Para o parlamentar, a inconstitucionalidade já existe antes de a proposta se transformar em emenda, pois “o próprio processamento já desrespeita, frontalmente, a Constituição”.
Apesar disso, Toffoli disse que a votação no Plenário da Câmara “não está em via de efetivação imediata” a ponto de justificar sua suspensão por meio de liminar. “Ausente, portanto, um dos requisitos necessários ao provimento cautelar”, concluiu, “devendo-se aguardar o regular processamento da ação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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