Lei sancionada e publicada no Diário Oficial do Município de Camapuã/MS último dia 11 de março estabelece limites para a concessão de diárias para vereadores e servidores do poder legislativo. Os vereadores têm direito a R$ 418,20 ou 20 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) quando as viagens forem dentro do estado e R$ 836,40 ou 40 Uferms quando o deslocamento for para fora do estado. Os valores são pagos antecipados.
De acordo com a lei sancionada os valores pagos como diárias destinam para despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano. Ainda de acordo com a lei o parlamentar que fizer o deslocamento sem a necessidade de pernoite receberá só 50% do valor estabelecido.
A lei estabelece que as diárias sejam contadas a cada 24 horas a partir do horário em que o parlamentar iniciou o deslocamento. A concessão de diárias de acordo com a lei é de competência exclusiva do presidente da Câmara Municipal.
Os valores de diárias a serem pagos a parlamentares que viajarem para o exterior não foi estabelecido na lei, ficou a critério do presidente da casa de leis, ele fará a análise dos prováveis gastos e decidira pelo valor a ser pago.
O vereador presidente da casa de leis, Humberto Bogarim, (DEM) disse ao Hora da Notícia que irá conceder no maximo três diárias por mês para cada vereador. O presidente informou que ele é o autor do projeto que virou lei.
Desvalorização dos servidores:
Os valores de diárias a que os servidores do poder legislativo têm direito é a metade do valor concedido aos nobres vereadores de acordo com a lei. Deslocamentos fora do estado o valor a ser pago é de R$ 418,20, ou seja, 20 Uferms. Já nos deslocamentos dentro do estado o valor a ser pago é 209,10, ou seja, 10 Uferms.
Fernando França
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