Sentença do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, determina que o Governo do Estado a fornecer gratuitamente o uniforme para os policiais militares e bombeiros de Mato Grosso do Sul. Ele acatou pedido feito pela Associação Beneficente dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais dos Bombeiros Militares (ABSSMS).
O juiz manda que o Governo pague os uniformes de todos os policiais militares e bombeiros. Atualmente, o fardamento é fornecido gratuitamente para alunos, cabos e soldados. Os demais militares são obrigados a pagar do próprio bolso, apesar do uso da farda ser obrigatório.
Na ação, a entidade alegou que o tratamento dado pelo Estado é “desigual, ilegal e discriminatório”. Cita a Lei Complementar 053/1990, que garante o direito do uniforme por conta do poder público a todos os policiais militares, sem exceção.
O Governo alegou que a Lei Complementar 127/2008 regulamentou a questão e dá amparo legal para medida de só fornecer fardamento gratuito para os alunos, soldados e cabos. Também garante que não fere o princípio da isonomia e da legalidade.
“O policial ou bombeiro não tem a faculdade de usá-la, estando em serviço, seu uso é necessário e obrigatório”, argumentou Oliveira Filho. Ele destaca que todos são obrigados a usar a farda e não se pode tratá-los de forma desigual. Para o magistrado, a medida de não fornecer uniforme aos oficiais é inconstitucional.
Inicialmente, a associação pediu o fornecimento de fardamento apenas para os associados. No entanto, a sentença concede o benéfico para todos os militares. O Governo pode recorrer da sentença.
|