Decreto publicado no último dia 20 de maio permite que o contribuinte que tem débitos com a Prefeitura de Costa Rica/MS faça o parcelamento e assim obtenha descontos, mas somente na multa, juros e correção monetária. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município e já está em vigor. O pagamento dos débitos em atraso à vista permite o desconto de 70% sobre a multa, juros e correção monetária.
Já o pagamento dos débitos em atraso parcelado em até seis vezes o desconto é de 80% sobre a multa e juros, porém mantém a correção monetária integral. Os débitos parcelados entre 7 a 12 vezes o desconto é menor, 60% sobre a multa e juros, fica mantida a correção monetária integral.
O pagamento parcelado que vai de 13 a 24 vezes não incidira descontos. Já os débitos referentes ao exercício corrente, serão exigidos do contribuinte entrada no valor de 20% da dívida e serão contabilizados todos os débitos do contribuinte em atraso com a prefeitura englobando ainda a correção monetária integral mais juros de 1% ao mês sobre o valor parcelado, sem prejuízo dos descontos já previstos.
De acordo com o decreto no caso de inadimplência de duas parcelas o contribuinte terá a negociação cancelada.
|