Policiais Militares Ambientais de Cassilândia (MS) autuaram hoje pela manhã o proprietário de um sítio por desmatamento irregular e vários processos erosivos na propriedade. A PMA localizou a infração, durante fiscalização em uma propriedade rural, localizada no município de Paranaíba (MS). Foram derrubadas pelo infrator 15 árvores das espécies Maria Preta, ingá e Mandiocão, além da remoção da vegetação arbustiva, dentro da reserva legal (área protegida) em um sítio vizinho, sem autorização ambiental e nem da proprietária vizinha. O infrator afirmou que realizou o desmatamento para confecção de uma cerca de divisa entre as propriedades. As atividades foram interditadas.
O infrator, de 62 anos, residente em Paranaíba foi autuado administrativamente e multado em R$ 4.500,00. Ele também responderá por crime ambiental e, se condenado, poderá pegar pena de seis meses a um ano de detenção pelo desmatamento ilegal.
Os policiais ainda encontraram outra infração em outro ponto da propriedade e autuaram o proprietário rural em razão de processos erosivos ocorridos, devido a falta de conservação do solo, agravados pelo pisoteio do gado. As erosões atingiram o lençol freático. Os processos erosivos causaram o assoreamento de um córrego que cruza a propriedade. Medida em GPS a área de processos erosivos atingiu quase dois hectares. O infrator foi autuado administrativamente e multado em R$ 5.000,00. Ele também responderá por crime ambiental e poderá pegar pena de um a quatro anos de reclusão.
A PMA determinou a interdição da área para proteção e recuperação, com proibição de atividades agrícolas e pecuárias. O proprietário também foi notificado a apresentar projeto de recuperação de área degradada (PRAD) junto aos órgãos ambientais, no prazo máximo de 30 dias.
OBSERVAÇÃO: A PMA lembra aos produtores rurais que a recuperação de áreas degradadas pode ser iniciada voluntariamente, desde que acompanhada por responsável técnico e comunicada ao órgão de meio ambiente. Isto evita multa e mais transtornos.
|