A Justiça determinou que o frigorífico Uniboi pague R$ 469 mil por danos materiais a uma fazenda para compensar os prejuízos causados depois de incêndio que destruiu parte da propriedade, em Chapadão do Sul (MS).
Consta no processo que a empresa iniciou uma queima de resíduos no pátio, que faz divisa com a propriedade rural, e provocou incêndio de grandes proporções, pois ventava muito no dia, o que facilitou que as chamas se alastrassem na direção da fazenda.
As chamas queimaram pasto e uma plantação de seringueiras, à época em idade próxima do ideal para extração.
O frigorífico se defendeu alegando que as provas não são conclusivas quanto à responsabilidade da empresa, que não há elementos provados de negligência, imprudência ou imperícia.
Para o relator do processo, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, de acordo com perícia realizada no local da queimada não há dúvida de que o incêndio se iniciou no frigorífico e se espalhou pelas propriedades vizinhas, principalmente a fazenda do apelado, sendo certo que não foi ocasionado por causa natural.
“Verificou-se de forma inquestionável a origem do fogo. Entretanto, o perito constatou que houve alteração mecânica por gradeamento na área em que [o fogo] se iniciou, o que causou estranheza por ser a única área que foi gradeada na propriedade da apelante, ou seja, tudo indica que houve intenção de descaracterizar o local, eliminando vestígios do evento”, explica o relator em seu voto, e finaliza, afirmando que é “irrefutável o prejuízo causado ao requerente, bem como o nexo de causalidade decorrente da conduta da ré, a qual responde integralmente pelas atitudes de seus prepostos no ambiente de trabalho”.
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