O pedido de recuperação judicial – medida tem como objetivo viabilizar que a empresa evite decretar a falência – da Energética Santa Helena (maior empregadora privada de Nova Andradina (MS) foi deferido pelo juiz Robson Celeste Candelorio, da 2ª Vara Cível de Nova Andradina.
Conforme o Jornal da Nova, a usina alegou que devido à recente crise econômica mundial, à alta dos juros, e, principalmente, limitação de crédito, houve uma forte retração, refletindo gravemente sobre a saúde econômico-financeira da empresa, que atua no mercado sul-mato-grossense há mais de 20 anos.
Além disso, a requerente se viu, com o passar dos meses da crise mundial, em delicada posição, não lhe restando outra opção senão a de requerer judicialmente o deferimento do processamento de sua recuperação judicial, visando viabilizar a superação desse estado de crise que considera passageiro, vez que vislumbra maneiras de preservar a empresa e sua função social.
O juiz nomeou como administrador judicial a empresa CPA (Consultores & Peritos Associados Ltda), de Campo Grande, fixando-o em um por cento (1%) do valor do passivo da Santa Helena, o que corresponde a R$ 1.143.065,96, o valor total da remuneração do Administrador. O prazo para o pagamento dos honorários na recuperação judicial será de 36 meses.
A usina gera 1.295 empregos diretos em Nova Andradina.
O prazo concedido para a apresentação do plano de recuperação judicial foi determinado em 60 dias, improrrogáveis, contados da publicação da presente decisão de deferimento do pedido. Também foram suspensas por 180 dias das ações e execuções contra a devedora, ou seja, a Santa Helena.
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