A Justiça decidiu manter apreendida por tempo indeterminado uma adolescente acusada de matar o pecuarista José Carlos Antunes Lopes, 66 anos, encontrado morto, na manhã do dia 28 de maio de 2014, nas imediações de um canavial, localizado na Fazenda Oriente, na zona rural de Costa Rica - a 305 quilômetros de Campo Grande.
De acordo com o processo, o pecuarista foi vítima de latrocínio – roubo seguido de morte – já que a vítima teve a caminhonete Ranger roubada. A dolescente, mais sete menores infratores e Nilcley Franco de Lima, 18 anos, combinaram a realização de programa sexual com José.
Segundo a polícia, o grupo matou o pecuarista com mais de 50 golpes de faca, pois tinha a falsa informação de que a vítima tinha consigo R$ 20 mil. Ao abordar José Carlos, os acusados perceberam que ele tinha apenas R$ 1.800, na carteira.
Depois, dois menores pegaram um galão de gasolina que estava sobre a carroceria da caminhonete da vítima e atearam fogo ao corpo. Os adolescentes se apossaram da caminhonete, comprada há duas semanas, e foram até Alcinópolis, festejar e comer pizza com o dinheiro subtraído.
Conforme a Polícia, dos nove adolescentes, apenas três não agrediram a vítima com golpe de facas. Os menores vão responder por ato infracional de latrocínio, adulteração de final de identificador de veículo e associação criminosa.
Pelos fatos descritos, a justiça considerou procedente a aplicação da medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado. Porém, no dia 14 de maio de 2015 foi concedida progressão da medida socioeducativa.
No entanto Ministério Público recorreu, sob o argumento de que o tempo de internação era insuficiente, em razão de a adolescente ter sido a mentora intelectual do latrocínio, ato infracional considerado gravíssimo e hediondo. Além disso, apontou o MP que a ré agiu em conluio com sete adolescentes, por motivo extremamente egoísta e desumano, já que a vida de uma pessoa foi ceifada naquele dia.
Em seu voto, o desembargador Carlos Eduardo Contar, reafirmou a gravidade do ato infracional e apontou que a adolescente cumpriu apenas 11 meses de internação, o que se mostra insuficiente à reprovação e prevenção do ato praticado, além de fomentar o descrédito da Justiça e incutir nos infratores o senso de impunidade. “Dessa maneira, o recurso ministerial deve ser provido e reformada a sentença de 1º grau, a fim de restabelecer a medida socioeducativa de internação da adolescente infratora”.
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