Foi sancionada pelo poder executiva a lei (1.258/2015) que regulamenta o “Pagamento de Plantões” para os servidores do SAAE (Serviço Municipal de Água e Esgoto) de Costa Rica/MS. De acordo com a Lei os servidores vão receber gratificações por plantões para execução de serviços em horários extra: “das 11:00 às 13:00 horas, no horário noturno das 17:00 horas às 07:00 horas do dia seguinte, sábados, domingos e feriados.
De acordo com a Lei os plantões devem obedecer a uma escala de revezamento dos servidores. A escala será mensal, em forma de rodízio, de forma a não privilegiar nenhum servidor. Ainda de acordo com a Lei, após a publicação da escala que será elaborada pelo setor de recursos humanos do SAAE fica vedada a permuta de dias entre os servidores escalados.
A lei diz ainda que no caso de falta do servidor escalado, o líder do setor assumirá a o trabalho com direito ao valor da gratificação prevista na tabela. O servidor que faltar ao trabalho quando estiver escalado deverá informar por escrito, se o “motivo for médico”, deve apresentar declaração do médico. Caso o não obedeça à determinação da lei será excluído da escala do mês subsequente.
Outros servidores podem ser escalados para auxiliar o plantonista no caso de realização de serviços de manutenções urgentes. De acordo com a lei esses servidores também vão receber as horas extras.
A lei entrou em vigor no último dia 16 de setembro, data da sua publicação no Diário Oficial do Município.
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