O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apoiou duas alterações no texto final de uma medida provisória de 2013 que acolheram pedidos feitos pela Odebrecht. O lobby da empreiteira junto ao parlamentar, que na época era o relator da MP, foi revelado na petição protocolada no STF pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Segundo o procurador, Cunha "atuava como 'longa manus' [executor de ordens] dos empresários, interessados em fazer legislações que os beneficiassem, em claro detrimento do interesse público".
"Eduardo Cunha recebia valores, seja por doações oficiais, para si ou para os deputados que o auxiliavam (também este o motivo pelo qual possui tantos seguidores), ou por meio de pagamentos ocultos", complementa.
A prova do favorecimento está numa troca de mensagens pelo aplicativo Whatsapp entre Cunha e o executivo de outra construtora, Otávio Azevedo, da Andrade Gutierrez. As mensagens foram encontradas em um aparelho celular de Azevedo apreendido pela Polícia Federal na Operação Lava Jato e incluídas na peça de Janot.
A troca de mensagens ocorreu em 1º de abril de 2014, apenas um dia antes da votação e da aprovação da MP no Congresso. Azevedo quis saber de Cunha se era verdade que a Odebrecht havia "alinhado entre o relator e a Fazenda" duas alterações, nos artigos 83 e 74 da MP.
"Estas modificações propostas pela CNO [Odebrecht] estão aceitas pelo Governo e Câmara?", indagou Azevedo. Cunha respondeu: "Esse ponto 1 eu acertei mas tem de ser em segredo. O segundo não".
As notas taquigráficas da sessão que debateu a medida provisória demonstram que Cunha apoiou as duas mudanças que surgiram em propostas apresentadas por outros parlamentares.
Na redação final da MP, depois transformada em lei, desapareceu o parágrafo 8º do artigo 74 e não houve "aplicação expressa" de um parágrafo do artigo 83.
Na mensagem, Azevedo disse que a Odebrecht havia pedido a "supressão do parágrafo 8º do artigo 74". Embora Cunha tenha indicado na mensagem que esse ponto ainda não havia sido acertado, o parágrafo também foi suprimido, no dia seguinte.
A exclusão impediu que se aplicasse uma regra anteriormente prevista para troca de informações tributárias entre países, o que iria favorecer principalmente empresas brasileiras que operam em paraísos fiscais, segundo advertiram parlamentares durante a votação.
A mudança no artigo 83 previa excluir contratos de construção de edifícios e obras de infraestrutura firmados até a publicação da lei do cálculo do lucro real para efeito do recolhimento da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Durante a sessão, ao defender a mudança no artigo 83, Cunha disse que a intenção era "acrescentar mais um parágrafo, considerando que para os contratos em vigor não se aplicaria o parágrafo 10 e também não se incorporaria para a determinação do lucro real" das empresas, incluindo construtoras.
Um dos advogados do deputado Eduardo Cunha, Alexandre Souza, informou que a defesa ainda não foi intimada sobre o pedido de afastamento do parlamentar feito pela PGR e, por isso, não poderia se manifestar.
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