O prefeito Waldei Rosa, (PR) sancionou alteração na lei aprovada pelos vereadores permitindo que os Agentes Comunitários de Saúde de Costa Rica/MS emitam e assinem notificações relativas a focos de mosquitos do Aedes aegypti (transmissor da dengue) encontrados nas residências na área urbana da cidade.
De acordo com a lei em caso de epidemia comprovada o titular da secretaria Municipal de Saúde pode delegar competência aos Agentes Comunitários para aplicar as penalidades previstas em lei.
O artigo 14 da lei estabelece as penalidades:
Advertência, o infrator será notificado por escrito.
Já as infrações cometidas em reincidência o morador terá que assistir a uma hora de aula educativa sobre a prevenção ao mosquito e ainda será multado em dez UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) no mês de março o valor soma R$ 233,50.
Já as infrações cometidas em duas ou mais reincidências será aplicado duas horas de aulas educativas e multa de 20 UFERMS e o Ministério Público Estadual será comunicado.
A lei foi sancionada na publicação do Diário Oficial que circulou no último dia 17 de Fevereiro.
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