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04/03/2009 - 14:26
Justiça condena homem por agredir ex-mulher

Denunciado por violência doméstica contra sua ex-companheira Oswaldo José de Almeida Junior, conhecido na cidade pelo apelido de “Dinho”, foi condenado em sentença proferida pelo Juiz Luiz Alberto de Moura Filho do Juizado Especial Criminal no último dia 09 de fevereiro a pena de um ano e seis mês de detenção. O magistrado estabeleceu o regime de cumprimento da pena no semi-aberto. Na decisão o juiz faz referências a personalidade e a prática de agiotagem do sentenciado e observa que Osvaldo pratica agressões e ameaças as mães de seus filhos.

O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra Osvaldo que no dia 19 de novembro de 2005, por volta das 08h30, ameaçou a ex-companheira, Osmenilda Alves Macedo, bem como ainda ofendeu sua integridade física, causando lesão corporal de natureza leve na mesma. As agressões se deram em função da ex-companheira informar que o filhos que os dois tem em comum não queria acompanhá-lo para irem jogar futebol.

Osvaldo poderá recorrer da sentença em liberdade. Se Transitada em julgado permanecendo a decisão vai arcar com à custa processuais.

Na sentença o juiz escreve: “O réu registra extensa lista de antecedentes criminais, incluindo várias passagens por estelionato e também por delitos idênticos aos ora apreciados {...}” e aponta a personalidade voltada para o crime: “É inegável que tais antecedentes revelam uma personalidade voltada para o crime {...}” o magistrado destaca as agressões freqüente as companheiras: “Outrossim, trata-se de pessoa conhecida nesta urbe por se dedicar à agiotagem, bem como por freqüentemente encontrar-se envolvida em agressões e ameaças praticadas contra as mães de seus filhos {...}”

A integra da Sentença:

Nada há nos autos que permita afirmar que o réu não possuía, ao tempo do fato, plena capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta e de portar-se de acordo com tal entendimento. O réu registra extensa lista de antecedentes criminais, incluindo várias passagens por estelionato e também por delitos idênticos aos ora apreciados, consoante se depreende dos autos. É inegável que tais antecedentes revelam uma personalidade voltada para o crime, maculando ainda a conduta social do sentenciado, que não obstante tratar-se de pessoa instruída (fls. 115) e pai de cinco filhos, freqüentemente se vê envolvido em ilícitos. Outrossim, trata-se de pessoa conhecida nesta urbe por se dedicar à agiotagem, bem como por freqüentemente encontrar-se envolvida em agressões e ameaças praticadas contra as mães de seus filhos, conforme restou relatado nos autos e registrado na certidão de folhas retro. Os motivos do crime não restaram claramente delineados. Quanto às circunstâncias, a presença de outras pessoas no momento dos fatos, incluindo clientes da vítima. As conseqüências, a lesão e o temor causados na vítima. Não restou caracterizado qualquer comportamento estimulador por parte da vítima.



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