Os responsáveis pela construção de uma residência na Rua Ambrosina Paes Coelho, nº 1372 em frente ao CEM (Centro de Especialidades Médicas) usaram toda a calçada, para depositar matérias de construção como areia pedra e madeira obrigando os pedestres a transitarem pela rua correndo o risco de serem atropelados.
O Hora da Notícia recebeu diversas denúncias de pessoas revoltadas com o desrespeito a lei municipal que proíbe esse tipo essa prática.
O pedreiro responsável pela edificação do prédio disse ao Hora da Noticia no último dia 18 de março que não tem autorização para falar sobre o assunto.
O Hora da Noticia apurou que a obra teve inicio a cerca de 60 dia atrás.
João Pedro Brado que todos os dias passa pelo local para ir até a escola é obrigado a usar a pista de rolamento, “acho um desrespeito muito grande para com o cidadão, passo todos os dias aqui, se um carro me atropela como fica”, indagou o pedestre.
Outra que reclama do desrespeito é a usuária do Posto de Saúde, Eneuza Lemom, “é uma falta de bom senso, dos responsáveis pela obra, esta super errado, espero que a prefeitura fiscalize, não posso passa com carrinho do bebê pela calçada”.
Procurada a prefeitura vai tomar providências:
O subsecretário Municipal de Receita e Controle, Averaldo Batista de Amorim foi procurado pelo Hora da Notícia e disse que irá fazer a fiscalização do local e notificar o proprietário da construção.
Mesmo sendo um procedimento errado, que viola as leis municipais o secretário afirmou que o proprietário tem sete dias para providenciar a desobstrução da via.
O secretário Informou ainda que um terço da calçada não pode ter obstáculos, é o que determina a lei, tem que ser para passagem do pedestre.
O que diz a lei:
De acordo com o artigo segundo do Decreto Municipal de numero 4.413/2016 a Prefeitura fará a limpeza do imóvel em situação irregular bem como a retirada dos entulhos, quando houver e lançara os custos dos serviços juntamente com impostos predial territorial urbano, do respectivo imóvel nos termos dos artigos 178 a 180 da lei complementar n° de 21/2001.
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