O prazo para pagamento a vista e das parcelas do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao ano 2016 foi prorrogado para o dia 30 de junho próximo permanecendo o desconto de 14% de acordo com projeto aprovado na Câmara de vereadores no último dia 16 de maio e sancionado pelo prefeito. O prazo para pagamento com essas condições venceu no último dia 10 de maio.
O contribuinte que já havia pago a parcela com a prorrogação pode pagar as parcelas a vencer a vista com direito ao desconto de 14% até o dia 30 de junho próximo.
De acordo com a lei para ter direito à prorrogação prevista o interessado deverá manifestar-se até o dia 30 de junho de 2016, junto ao Setor de Cadastro Tributário da Prefeitura Municipal e, caso não o faça, serão mantidas as condições originais para pagamento do imposto.
Para ter direito ao parcelamento em quatro vezes do imposto que ainda não foi recolhido o contribuinte poderá com vencimento da primeira parcela em 10 de junho e as demais sempre no décimo dia dos meses seguintes, sem acréscimo de juros ou multa e preciso se manifestar até o dia 10 de junho junto ao Setor de Cadastro Tributário da Prefeitura.
Calçadas:
A mesma lei disciplina sobre o calçamento público dos imóveis estabelecendo que os locais onde os valores da alíquota foi aplicado à maior em razão de não possuir calçamento a prefeitura está autorizada a conceder prazo para a construção do calçamento até o dia 31 de julho de 2016, com direito de o contribuinte pagar o imposto à vista ou parcelado em cinco vezes conforme previsto na lei.
Para ter direito à prorrogação prevista os interessados deverão manifestar-se até cinco de agosto próximo junto ao Setor de Cadastro Tributário da Prefeitura indicando a construção do calçamento.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município no último dia 18 de Maio.
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