www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Política
11/03/2009 - 23:10
Vereadores rejeitam projeto que beneficiava população carente
Foto: Hora da Notícia
Hora Notícia

Na reunião da última segunda-feira (09) os vereadores de Costa Rica rejeitaram projeto apresentado pelos parlamentares, Moacir Justino, (PR) e José Paulino, (PSDB) que beneficiaria famílias de baixa renda com a construção de casas para moradores que já tem o terreno e não tem condições de construir a casa, no projeto denominado “morar feliz”.

O projeto foi apresentado no dia 09 de fevereiro, se encontrava na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, os responsáveis pela comissão vereadores Lourenço Filisbino Paula (PMDB), Lucas Lazaro Gerolomo (PSB) e José Augusto Maia (DEM),  responsável pelo relatório do parecer  contra a tramitação do projeto, de acordo com parecer o projeto é inconstitucional, fere a Lei Orgânica do município e a Constituição Federal.

Os autores do projeto votaram pela tramitação e aprovação do projeto. Já os cinco vereadores veteranos da base aliada votaram pela não aprovação e contaram com o voto de dois novatos, José Augusto Maia e Anízio Andrade, ambos do (DEM). 

Maia em entrevista publicada no dia 19 de novembro garantiu o voto unido dos quatro vereadores novos. A garantia “naufragou” e o grupo se dividiu. O parlamentar garantiu em entrevista ao Hora da Notícia que os quatro parlamentares que ele chamou de “G4” votariam unidos: “teremos uma atuação conjunta, vamos cobrar pela população”.

Tanto Paulino como Justino disseram ao Hora da Notícia que o projeto não é inconstitucional e argumentaram que o artigo 6º não estabelece prazo definido para a excussão da lei.

Moacir informou que o povo aguardava com ansiedade ver o projeto aprovado para ter suas casas construídas, “o povo estava aguardando a aprovação desse projeto, consultei um advogado e fui informado que o projeto está dentro da legalidade”.

Hora da Notícia.

    
› Comentários
maiany de souza almeida em 18/03/2009 14:56
infelizmente parece que esses vereadores não querem o bem da população, queren continuar com uma briga inultil de poder. Isso é besteira foram eleitos para ajudar a população e não para votarem o bem deles. ficam nessa disputa d ver quem manda mais ou tem mais poder e nao fazer nada só negam o que se tem pra fazer. parabens aos vereadores que apresentaram o projeto
zecao em 12/03/2009 16:47
Parabéns pela iniciativa do vereador e reportagem do jornal, porém, gostaria que a população tomasse conhecimento que já é lei, a qual imagino ter custado uma grana preta, qdo na sua elaboração com o apoio da UCDB-Faculdade Integradas Dom Bosco-Campo Grande/MS. Vejam o que se trata alei. Lei Complementar nº 18 Costa Rica, 03 de outubro de 2006. INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICIPIO DE COSTA RICA, EM CONFORMIDADE COM OARTIGO 182 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O CAPITULO III DA LEI Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 (ESTATUTO DAS CIDADES). TITULO I DOS PRINCIPIOS E OBJETIVOS DA POLITICA MUNICIPAL Art. 1º. O Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento municipal, obriga que o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporem as diretrizes e as prioridades nele contidas. § 1º. O Plano Diretor tem como objetivo principal à valorização do ser humano. § 2º. Para produzir sua sustentabilidade é necessário o envolvimento da população no âmbito intelectual e cultural. pág-13 Art. 8º. São objetivos gerais da política municipal. XVIII – mobilizar a população para a participação nas discussões e elaboração de projetos e programas de interesse municipal. pág. 14 e 15 TÍTULO II DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS SETORIRAIS DA POLÍTICA MUNICIPAL CAPÍTULO VIII DA HABITAÇÃO Art. 32. A Política Municipal de Habitação tem por finalidade: I – garantir o acesso à moradia digna a toda população; Art. 33. São diretrizes dessa política: II – apoiar iniciativas individuais ou coletivas da população para construção ou melhoria de sua moradia; VII – estimular a construção de unidades habitacionais pela iniciativa privada; Art. 34. O município deverá elaborar o Plano Municipal de Habitação atendendo aos objetivos e às diretrizes enunciadas nesta lei, contendo: I – diagnostico das condições de moradia; II – identificação das demandas de habitação por região e natureza das mesmas; pág-27 Art. 35. Esta lei considera os seguintes empreendimentos imobiliários e as seguintes definições: I – Habitação de Interesse Social – HIS que se destina à população com renda familiar mensal inferior a 1,5 salários mínimos, sendo produzida pelo poder publico municipal ou em parceria com a iniciativa particular, com 1 (um) banheiro por unidade habitacional e em terrenos de 240 m² (12x20m.); pág-28 É lógico que podemos melhorar ainda muito mais. zecão.
Antonio Rodrigues em 12/03/2009 11:11
Esse projeto ja foi colocado em pratica na cidade de alcinópolis no mandato passado e foi de ggrnde importancia praquela população, é lamentavel que não se chegue a um entendimento, pq infelizmente a população que nescessita desse tipo de politica é maior.
Armando Peralta em 12/03/2009 00:46
Mais uma vez fomos enganados. Até o Mainha esta compactuando com os vereadores que agente já sabia que são contra o povo. O Mainha não perdu tempo, se quer esperou o banco esquentar, mas vc ainda volta na minha casa para pedir voto.
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Câncer amplo, linfoma também está ligado à alimentação
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS