Portaria (nº 16/2016) publicada no Diário Oficial no último dia 27 de junho baixou normas para a concessão de diárias para os vereadores e servidores públicos da Câmara Municipal de Costa Rica/MS. A portaria não estabeleceu valores a serem gastos. A portaria regulamenta a concessão de diárias e a prestação de contas. A portaria assinada pelo vereador presidente, Averealdo Barbosa da Costa determina que para a concessão de diárias será necessário requerimento detalhando os motivos para a viagem, devendo constar obrigatoriamente o destino bem como a provável duração. O usuário do dinheiro público tem até o 5º dia útil após o retorno para apresentar os documentos comprobatórios dos serviços executados e as autoridades com quem manteve contato acompanhado de relatórios. A portaria determina ainda no seu artigo 3º que caso o retorno do servidor aconteça antes do prazo previsto, a sobra do dinheiro liberado como diárias deverão ser imediatamente, devolvidas aos cofres públicos por meio de depósito na conta corrente da Câmara Municipal. A concessão de novos valores em diária ficará sujeita prestação de contas da anterior. Ainda de acordo com o artigo 5º a não prestação de contas do valore no prazo previsto implicará na suspensão do pagamento de salários ou subsídio dos vereadores ou servidores até a efetivação da prestação de contas. |