As convenções partidárias deverão ocorrer somente entre os dias 20 de julho e 5 de agosto e só serão permitidas nas cidades onde as legendas possuírem diretórios municipais ou comissões provisórias.
Caso contrário, o encontro poderá ser impugnado a pedido de outra sigla. Para que os órgãos partidários passem a valer oficialmente, o representante do partido deverá registrá-los no site do Tribunal Superior Eleitoral. Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.
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