Tribunal do Juri Costa Rica-MS
Os dois acusados de matarem Sebastião Carlos Pereira de Oliveira, a época com 42 anos no dia 23 de maio de 2015 quando dormia em uma residência localizada na Rua Francisco Martins Carrijo, no bairro São Francisco em Costa Rica/MS foram condenados ontem (26) de agosto pelo júri popular.
Yara Silva Correia, 21 anos foi denunciada pelo Ministério Público Estadual pela prática de homicídio qualificado por meios que impossibilitaram a defesa da vítima e pelo crime de ocultação de cadáver foi condenada a pena de 13 anos de reclusão e dez dias multa. O outro réu, Dóecio Lemes Barbosa dos Santos, 27 anos foi condenado a 14 anos de reclusão pela prática de homicídio qualificado por meios que impossibilitaram a defesa da vítima.
Sebastião foi assassinado pela esposa Yara que usou uma pedra de aproximadamente 46 quilos. De acordo com a denúncia enquanto o marido dormia a pedra foi jogada sobre a cabeça que ficou dilacerada. Durante o depoimento no tribunal ela assumiu que atirou a pedra no marido. Disse ainda que tinha dois filhos menores com a vítima e o relacionamento era conturbado. A mulher contou ainda que começou a viver com ele quando ainda tinha dez anos de idade.
“ele era agressivo, tentou me matar cortando meu pulso, no dia do crime nos dois discutimos, ele disse que se eu não fosse dele eu não seria de ninguém, daí nos desentendemos por causa do Arthur (filho), ele fez o almoço, e forçou as crianças comer, ele entrou dentro o quarto e falou que ia me matar, disse que eu não ia passar daquela noite, o Arthur pediu pra fazer um chá, ele fez um chá e jogou água fervendo na criança, ele não deixou tirar ele da casa, o levei pra tomar banho e dei remedinho”, contou à mulher que foi condenada a 13 anos de cadeia.
“Eu esperava ser condenada, cada ação tem uma consequência”, disse Yara para o Hora da Notícia, ela completou: “sinto falta dos meus filhos”.
No depoimento no tribunal Doecio, natural Inhumas, Goiás disse ter sido torturado por policiais na delegacia, durante o interrogatório. Ele negou ser o autor do crime, “não foi eu quem matei, era a segunda vez que vinha a Costa Rica, eu era vendedor de enxovais”, disse.
Doecio disse ao Hora da Notícia após o julgamento que estava sentido muito mal: “fui condenado pelo que eu não fiz”, reclamou.
Na acusação trabalhou o promotor de justiça, Bolívar Luiz da Costa Vieira. Ele fez o trabalho de explanação em duas horas.
A defesa da acusada foi exercida pelo defensor público, Bruno Bertoli Grassani.
Que fez e defesa técnica da ré Yara sustentou a defesa da inexigibilidade de conduta diversa e pleiteou o afastamento da qualificadora a ocultação de cadáver e pediu absolvição por ausência de dolo.
Os advogados, Lourival Marculino Claro e Patrícia Alves da Costa defenderam Dóecio. Eles sustentaram a negativa de autoria e pediram o afastamento das qualificadoras.
O corpo de jurados foi composto por cinco mulheres e dois homens.
Cumprimento da pena:
O presidente da sessão do júri, juiz Walter Arthur Auge Netto leu a sentença que condenou os réus por volta das 18h40. Eles também foram condenados ao pagamento das custas processuais. Ele determinou que o regime de cumprimento inicial da pena é fechado.
Os advogados de Doécio estão analisando se recorrerão da sentença. Já o defensor Bruno afirmou que não irá recorrer, “a Yara está trabalhando e estudando no presídio, ela deverá ir para o regime semiaberto em três anos”, disse o defensor.
O pai de Deocio, filho único, uma tia e uma prima assistiram ao julgamento. O pai que tem o mesmo nome do Filho, um senhor de 73 anos disse acreditar que seu o filho não é o autor do homicídio, “ele estava aqui a trabalho”, finalizou.
As crianças:
Os filhos de Yara estão com parentes da vítima que residem no Estado de Goiás, eles requereram a guarda. O júri foi presidido pelo juiz Walter Arthur Auge Netto. Que leu a sentença por voltada 18.40 horas
Outro envolvido:
Outro envolvido no crime é Jorge Augustinho da Silva. Ele é irmão de Yara e é acusado de ter ajudado a ocultar o cadáver. Esse não foi a júri uma vez que responde em liberdade e a defesa impetrou recurso contra a decisão do juiz, o processo foi desmembrado. Ele deve ser julgado assim que o recurso foi apreciado pelo magistrado.
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