A Coligação “todos por Figueirão”, do candidato à reeleição Rogério Rodrigues Rosalin, (PSDB) protocolou pedido de impugnação contra a coligação, “Projeto do Povo” do candidato a prefeito, Juvenal Consolaro, (PTB). Na petição inicial encaminhada ao juiz eleitoral da 38ª Zona Eleitoral de Costa Rica/MS, Walter Arthur Alge Netto a coligação liderada por Rosalin alega: “há grande discrepância na assinatura de três pessoas que assinaram as atas eleitorais entregues à justiça”. De acordo com o pedido as três assinaturas são de responsáveis pela ata, DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) “as assinaturas são muito diferentes”, assim a coligação pede que as mesma sejam confirmadas em juízo ou em perícia grafotécnica. No pedido ao magistrado foi requerida a nulidade da coligação por vício insanável caso seja provada a adulteração nas assinaturas, o que pode eliminar da disputa a coligação encabeçada por Consolaro. “Até o julgamento final do processo,os candidatos a Prefeito,vice-prefeito e vereadores não terão o seus registros deferidos e, portanto, concorrerão com a candidatura sub-judice, o que quer dizer que, acaso o processo não seja julgado até a data das eleições, nem sequer os votos para os candidatos da chapa “projeto do povo” serão computados e acaso a decisão seja favorável, ou seja, acaso se comprove que houve nulidade na composição da coligação, todos os votos dados para a chapa “projeto do povo” serão anulados”, ressalta o pedido. O chefe do cartório eleitoral de Costa Rica, Ozair de Maia informou ao Hora da Notícia nesta segunda-feira (29) de agosto que o processo seguiu para parecer do representante do Ministério Público Eleitoral, Bolivar Luiz da Costa Viera. Ozair disse ainda que a coligação “Projeto do Povo” protocolou defesa no último dia 26 de agosto. O Hora da Notícia conversou com o promotor, ele disse que deve chamar os envolvidos para confrontar as assinaturas. A reportagem apurou ainda que, acaso se comprove que as assinaturas não são verdadeiras, todos os envolvidos poderão, acaso o Ministério Público entenda cabível, responder por crimes de falsidade material, falsidade ideológica e uso de documento falso, de acordo com os artigos 349, 350 e 353 do Código Eleitoral, que prevê pena de até 5 anos por crime que eventualmente tenha sido cometido. |