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Política
02/09/2016 - 08:26
Está proibida a queima de fogos de artifício durante o período eleitoral
Hora da Notícia

O juiz titular da 38ª Zona Eleitoral de Costa Rica/MS, Walter Arthur Alge Netto, assinou Portaria (nº3/2016) proibindo queima de fogos de artificiais durante o período eleitoral, de qualquer categoria, em quaisquer eventos realizados em vias públicas, “carreata, caminhada ou passeata”. A portaria entrou em vigor no último dia 26 de agosto e está em vigor até o próximo dia 03 de outubro. A proibição vale para os Municípios de Costa Rica, Figueirão e Paraíso das Águas.

O artigo 2º da portaria diz que a queima de fogos só será permitida em reuniões políticas em local fechado, comício e em evento de comemoração pela da vitória no 02 de outubro. A portaria determina que seja permitida a queima de fogos a partir das 19 horas até no máximo às 22 horas.

Os responsáveis estão obrigados a comunicar ao Corpo de Bombeiros Militar a realização do evento com antecedência mínima de 72 horas.

Ficam os militares, com a responsabilidade de fiscalizar as condições de isolamento e segurança dos explosivos caso entenda necessário. 

A portaria foi publicada no último dia 24 de agosto de 2016. 

 



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