O governador Reinaldo Azambuja, do PSDB, sancionou a Lei 4.919, que proíbe, no âmbito da administração pública do Estado, a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas, por meio de decisão judicial transitada em julgado, por ato de improbidade ou crime de corrupção. O projeto é de de autoria do deputado Lidio Lopes (PEN), e passou pelo crivo do chefe do Executivo.
O veto também inclui pessoas que tenham sido condenadas por atos de lesa humanidade, tortura, exploração de trabalho escravo, violação dos direitos humanos, maus-tratos aos animais, ou deles tenham sido considerados participantes.
Segundo Lídio, agora, será importante estabelecer critérios no momento de fazer a escolha das pessoas a serem homenageadas com honrarias, títulos ou mesmo com a denominação de escolas, estradas, ruas e viadutos.
"Ações semelhantes foram implementadas em países como a Alemanha, que proíbe homenagem ou referência aos nazistas. A Itália também com relação aos fascistas. E, na América do Sul, a Argentina tem renomeado todos os prédios e logradouros públicos que fizerem referência a baluartes da ditadura portenha”, finalizou Lídio Lopes.
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