A Justiça proibiu que vans e micro-ônibus transportem passageiros em viagens intermunicipais. A decisão é da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos suspende a portaria nº 27 da Agepan (Agência Estadual de Regularização de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul), que autorizava a exploração dos serviços de transporte em veículos com lotação de até 20 passageiros.
A decisão acata uma ação popular, destacando que a falta de licitação no transporte coletivo, motivo da suspensão, “acarretaria uma série de problemas e grave lesão ao patrimônio público”.
De acordo com o advogado Leonardo Avelino Duarte, a proposição da ação ocorreu após denúncias de empresas não cadastradas realizam o transporte em veículos que não ofereceriam segurança. “E ainda atrapalhariam as empresas que passaram por licitação”, explicou.
Autor da determinação, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira afirma que as autorizações para o transporte de passageiros em micro-ônibus foram feitas sem licitação e que a portaria não preenche os requisitos para ser autorizada sem o mecanismo.
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