juiz da Infância e Juventude Marcus Abreu de Magalhaes emitiu na quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017, uma Decisão de Deferimento de Alvará (Autos 0000272-64.2017.8.12.0009) em favor do Governo Municipal e Prates & Prates Eventos LTDA, que normatiza a participação de menores no Costa Folia 2017 que será realizado no período de 24 a 28 de fevereiro, no Centro de Eventos Ramez Tebet com entrada gratuita.
De acordo com o documento que normatiza o ingresso de crianças e adolescentes no Costa Folia 2017, é obrigatório à apresentação de um documento com foto para todos os foliões.
Confira abaixo o horário de permanência para cada faixa etária:
De 10 anos ou mais (Permanência até às 00:00): é permitido o ingresso de crianças, com 10 anos completos ou mais, no Centro de Eventos Ramez Tebet – destinados à área da praça de alimentação, desde que acompanhada dos pais ou responsável legal. No entanto, a permanência no recinto da festa é permitida somente até às 00h000 (meia noite);
De 14 até 16 anos (Permanência até às 02:00): é permitido o ingresso de adolescentes com 14 anos completos ou mais, no Centro de Eventos Ramez Tebet – destinados a área dos shows. A permanência no recinto da festa é permitida somente até às 02h000 (duas horas da madrugada) tendo que estarem acompanhados dos pais, responsável legal ou ainda portando autorização expressa e reconhecida em cartório.
De 16 até 18 anos (Permanência até às 04:00): é permitido o ingresso de adolescentes com 16 anos completos ou mais, no Centro de Eventos Ramez Tebet – destinados a área dos shows. A permanência no recinto da festa é permitida somente até às 04h000 (quatro horas da madrugada) tendo que estarem acompanhados dos pais, responsável legal e/ou portando autorização expressa e reconhecida em cartório.
Ainda conforme o documento é proibido à entrada de menores de 18 anos no Camarote Premium do evento. Fica liberada a entrada de maiores de 18 anos de idade em todas as áreas do espetáculo.
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