www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Geral
10/03/2017 - 06:40
Juiz que barrou audiência porque lavrador usava chinelo terá de pagar R$ 12 mil
Foto: Divulgação
Metropoles
 juiz do Paraná terá de pagar mais de R$ 12 mil à União por adiar uma audiência trabalhista porque o lavrador Joanir Pereira, autor da ação, calçava chinelos. O magistrado foi condenado a ressarcir os cofres públicos pela indenização por danos morais que o governo foi obrigado a pagar, após o episódio.
 
À época, em 2007, o juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), era encarregado de julgar o processo movido por Joanir. Ele teria se recusado a prosseguir com o ato por considerar que a falta de sapatos fechados seria “atentatória à dignidade do Poder Judiciário”
 
O lavrador ajuizou ação contra a União, devido à “humilhação causada pela conduta”, que foi condenada a indenizá-lo. A Advocacia-Geral da União (AGU), então, também foi à Justiça, cobrar do magistrado a quantia. Segundo o órgão, a conduta do juiz foi “absolutamente irrazoável e socialmente discriminatória”, já que grande parte da força de trabalho rural é formada por pessoas pobres e simples.
 
Dano moral
 
Na decisão, o juiz Alexandre Moreira Gauté, da 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR), avaliou que era previsível o lavrador se sentir ofendido por ver a audiência adiada apenas pela simplicidade de seus calçados.
 
Bem por isso, penso que o réu agiu com culpa grave, de forma imprudente, a fortiori porque se trata de um juiz do trabalho que exercia suas funções em região com grande quantidade de trabalhadores rurais."
 
Juiz Alexandre Gauté; trecho da decisão
 
Gauté ainda destacou que todos os que militam no meio forense sabem que o uso de trajes sóbrios é habitual e até mesmo exigível de juízes, membros do Ministério Público e advogados. No entanto, segundo o magistrado, essa exigência não deve ser imposta às partes e testemunhas humildes, “ainda mais por órgãos da Justiça do Trabalho, cujos jurisdicionados são, em grande parte, trabalhadores que ostentam menores condições econômicas”.
    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Câncer amplo, linfoma também está ligado à alimentação
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS