Decreto assinado pelo prefeito Waldeli dos Santos Rosa, (PR) no último dia 31 de maio proíbe expressamente o acesso a rede mundial de computadores (redes sociais) pelos servidores municipais, efetivos, comissionados, estagiários e contratados de Costa Rica/MS. No decreto o chefe do executivo estipulou o tempo de 15 minutos em horários pré-determinados para que os servidores possam navegar na rede.
O artigo 2º do decreto estabelece a proibição do uso de dispositivos: “eletrônicos, móvel ou imóvel, que possibilite o acesso à redes sociais, como: telefones celulares, smartphones, tablets, computadores e congêneres”.
Os horários permitidos o acesso são os seguintes: “horários: I – no período da manhã - das 7h às 7h15 e das 10h45 às 11 horas; II – no período da tarde – das 13 horas às 13h15 e das 16h45 às 17 horas”.
O acesso só será permitido no exercício do trabalho, para fins estritamente relacionados ao serviço, porém com a devida autorização da chefia imediata.
O descumprimento da determinação acarretará penalidades previstas em lei de acordo com artigo 3º do Decreto.
O Decreto foi publicado no último dia 05 de junho no Diário Oficial do Município. Já está valendo.
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