A Câmara de Vereadores de Costa Rica-MS aprovou o Projeto de Lei n° 1.190/2017, que cria o Programa Municipal de Habitação de Interesse Social. Na prática, a proposta visa garantir, para famílias de baixa renda, o acesso à casa própria, estabelecendo regras que regulamentam a doação de materiais de construção, a doação de lotes urbanos, a construção de casas populares e a isenção de tributos, tudo isso no âmbito do município.
A proposta foi votada e aprovada em turno único, sem nenhuma manifestação contrária, durante a 25ª sessão legislativa ordinária da Câmara em 2017, realizada na noite de segunda-feira (14). De autoria do prefeito Waldeli dos Santos Rosa (PR), a proposição torna mais clara e completa a legislação municipal que regulamenta os programas de habitação em Costa Rica. “Estamos melhorando o que já está em vigor com algumas modificações”, é o que justifica o prefeito Waldeli, em um trecho da mensagem do projeto, ao defender a necessidade de atualização e modernização das leis municipais que regulam a área de habitação social.
A proposição original chegou à Câmara no mês de maio, para apreciação dos vereadores. Desde então, os parlamentares municipais concentraram esforços no estudo da proposta. Inclusive, o texto final do projeto foi aprovado com emendas apresentadas pelos vereadores Antonio Divino Félix Rodrigues, o Tonin Félix (PSB), Averaldo Barbosa da Costa (PMDB), Ronivaldo Garcia Cota (PSDB) e Artur Delgado Baird (PSC).
“Nós fomos muito felizes em debruçar sobre esse projeto e expor as nossas emendas, que foram amplamente acatadas pelo Executivo Municipal. Isso mostra que esta Casa de Leis está atenta a todos os projetos”, enfatizou Tonin Félix.
LOTES: COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE PARA CONSTRUIR
Em relação à doação de lotes, entre outras regras, o projeto prevê que o cidadão pré-selecionado para receber um terreno terá que demonstrar, por meio de comprovante de renda ou de saldo em conta bancária, que ele possui condições financeiras mínimas de executar a construção de uma casa no lote doado, quando a obra for de responsabilidade exclusiva do beneficiário (Prefeitura doa terreno e o cidadão constrói).
Nesse caso, a partir da doação do terreno, o beneficiário vai ter seis meses para começar a construção, que deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos. Caso esses prazos não sejam cumpridos, a Prefeitura terá o direito de retomar o imóvel de volta, sem precisar indenizar o cidadão beneficiado.
DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
De acordo com a proposição aprovada pela Câmara, o Executivo Municipal também poderá fazer a doação de materiais de construção, dentro do Programa de Habitação, inclusive realizar o serviço de transporte de terra e aterramento em lotes particulares de até 59,99 metros quadrados.
RECONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE RESIDÊNCIAS PARTICULARES
Outra regra importante contida no projeto de lei, é a possibilidade do Executivo Municipal destinar recursos para a reconstrução e/ou reforma de residências particulares de “famílias em estado de vulnerabilidade social, cuja situação do imóvel seja considerada precária, insalubre e/ou insegura, mediante criteriosa avaliação social”, conforme estabelece a proposição. Isso significa que o novo Programa de Habitação também contempla a reforma e reconstrução de casas de famílias de baixa renda.
ISENÇÃO DE TRIBUTOS
Os beneficiários do Programa de Habitação de Interesse Social estarão isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Qualquer Natureza (ISSQN) e das taxas referentes à aprovação do projeto, expedição de alvará de construção e habite-se, durante o período que durar as obras de construção.
PROIBIÇÃO DE VENDA
O projeto também proíbe o beneficiário de vender ou transferir o imóvel conquistado via Programa de Habitação de Interesse Social, isso no período de cinco anos após a expedição do Habite-se. O descumprimento da regra autoriza a Prefeitura a tomar de volta a casa ou o terreno doado, independente do pagamento de indenização por investimentos que eventualmente tenham sido feitos no imóvel.
Além disso, caso o beneficiário venda ou transfira a posse do lote ou da casa popular doada, ele e o vendedor serão punidos com uma multa correspondente ao valor do imóvel, calculada com base na planta de valores do IPTU.
REQUISITOS PARA PARTICIPAR
Como requisitos para participar do Programa de Habitação de Interesse Social, o interessado deverá comprovar renda familiar per capita mensal não superior a um salário mínimo (somados os rendimentos de todos os membros da família com mais de 18 anos), residência fixa no município há pelo menos quatro anos e não podE possuir imóvel registrado no nome dele e nem do cônjuge (no caso das pessoas casadas).
RESERVA DE VAGAS
O projeto de lei prevê que em todos os benefícios previstos no novo Programa de Habitação de Interesse Social, no mínimo 10% das vagas serão reservadas para pessoas idosas, 5% para pessoas deficientes e/ou doentes crônicos e 5% para servidores públicos municipais.
REGULARIZAÇÃO DE LOTES DOADOS ANTES DE 30/06/2011
A proposta ratificada pelos vereadores também possibilita a regularização de lotes doados até 30 de junho de 2011, nos casos em que houve venda do imóvel recebido em doação. Para tanto, o projeto permite que o vendedor ou mesmo o comprador solicitem autorização de escritura definitiva, mediante o pagamento de uma indenização correspondente ao valor do terreno nu, calculada com base na Planta de Valores Genéricos do IPTU.
Contudo, o interessado que fizer a quitação até o dia 31/12/2018 garantirá 80% de desconto sobre esse valor; 72% de abatimento pagando até o dia 31/12/2019; e 65% efetuando a quitação até 31/12/2020. Só que o desconto só vale para quem construiu pelo menos o muro em volta de todo o terreno doado e a calçada.
Para virar lei, o projeto aprovado pela Câmara agora só depende da sanção do prefeito Waldeli. A partir daí, caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social gerir o novo Programa de Habitação de Interesse Social e definir as futuras datas para cadastramento dos interessados.
Interessante lembrar, que pelo texto do projeto, as regras do novo Programa de Habitação aplicam-se na construção de unidades habitacionais construídas com recursos exclusivos do município, como naquelas construídas em parceria com o Governo Estadual e/ou Federal ou com entidade sem fins lucrativos.
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