A Prefeitura de Chapadão do Sul está oferecendo novos benefícios para o contribuintes do município quitarem seus débitos com o fisco municipal.
O Prefeito João Carlos Krug sancionou a LEI Nº 1.126, aprovada pelos vereadores, publicada no Diário Oficial do Município, instituindo o Programa de Recuperação Fiscal, denominado “REFIS 2017”, destinado a promover e regularização dos créditos tributários e não tributários devidos á Fazenda Pública Municipal, com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2016, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, com sede ou não no Município
Os créditos tributários nos termos desta Lei poderão ser pagos:
I- em parcela única com a redução de 100% (cem por cento) da multa e dos juros de mora;
II-em até 06 (seis) parcelas com a redução de 75% (setenta e cinco por cento) da multa e dos juros de mora;
III-em até 12 (doze) parcelas com redução de 50% (cinquenta por cento) da multa e dos juros de mora;
IV- em parcela única com redução de 50% (cinquenta por cento), para créditos oriundos de Pena Pecuniária – Multa, excetuado o imposto de origem devido.
A opção para ingresso no REFIS 2017 deverá ser requerida pelo sujeito passivo ou representante legal no caso de pessoa física, ou pelo sócio proprietário ou representante legal no caso de pessoa jurídica, mediante modelo padrão instituído pela Secretária Municipal de Finanças e Planejamento. O ingresso no REFIS 2017 deverá ser formalizado até o dia 10 de dezembro de 2017 na Central de Atendimeto ao Contribuinte - CAC, localizando na Avenida Onze, esquina com a Avenida Seis, no centro.
O vencimento da guia de arrecadação será de até 5 (cinco) dias após o deferimento do pedido pelo ingresso no programa.
Assecom
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