A Câmara de Vereadores de Costa Rica-MS aprovou um projeto de lei que abre caminho para o Governo Municipal regularizar os lotes de terrenos urbanos doados em 2012, no mandato do ex-prefeito Jesus Queiroz Baird. Essas doações - que contemplaram aproximadamente 300 beneficiários, principalmente nos bairros Flor do Ipê e Eldorado - foram declaradas nulas pela Justiça, inclusive com decisão transitada em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso.
ENTENDA O CASO.
O imbróglio em torno do caso começou no ano de 2012, quando foi ajuizada uma ação popular na Justiça contra o ex-prefeito Jesus Baird, apontando uma série de irregularidades e ilegalidade nas doações. Após sucessivos recursos, agora em 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS, decisão de 2º grau) e do juiz de Costa Rica, Marcus Abreu de Magalhães (decisão de 1º grau), mantendo o julgamento que declarou nulas as doações.
No processo, a Justiça considerou que as doações dos lotes foram feitas de maneira ilegal por diversos motivos. Primeiro, porque elas ocorreram em ano eleitoral, o que é vedado pela legislação. Além disso, as doações aconteceram sem autorização/aprovação da Câmara de Vereadores, em desrespeito à Lei Orgânica do Município, pois a matéria não passou pelo crivo do Poder Legislativo.
“Assim, o Prefeito – ainda que Chefe do Executivo – não detém poderes para doar bens públicos sem expressa e específica lei aprovada pelo Legislativo e – em hipótese alguma no período das eleições”, argumentou o juiz Marcus Abreu, na sentença que foi posteriormente mantida pelo STJ.
A decisão judicial também apontou que as doações beneficiaram pessoas com renda per capita superior a 50% do salário mínimo e que houve a doação de terrenos com mais de 500 metros quadrados de área, em flagrante desrespeito à Lei Municipal n° 945/2008. Pelo texto dessa norma, o programa de doação de lotes é voltado prioritariamente para pessoas de baixa renda, com renda per capita inferior a metade do salário mínimo. Além disso, a Prefeitura só tinha autorização, pela lei, para doar terrenos com área de, no máximo, 500 metros quadrados.
“Melhor sorte não pode ser dada aos atos de doações, posto que, ainda que com destinação social, não cumpriu o propósito das legislações que os criou a partir do momento em que fizeram as distribuições indiscriminadamente, sem observar os critérios previstos nas legislações que os instituiu”, conforme consta em um trecho do Acórdão do Tribunal de Justiça, que teve como relator o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva.
O posicionamento da Justiça acabou criando um embaraço para os beneficiários dos lotes e também para o Governo Municipal. Isso porque uma vez declarada a nulidade das doações, quem recebeu um terreno teria que devolver a área para a Prefeitura. Ocorre que a maioria dos moradores contemplados construíram imóveis nos terrenos doados, seja uma casa ou mesmo um prédio comercial. Consequentemente, para o Executivo retomar os lotes, seria necessário que a Prefeitura indenizasse os beneficiários que construíram nos terrenos doados. Em simples palavras: a Prefeitura pegaria de volta um terreno, mas teria que pagar pela casa edificada, por exemplo.
A SOLUÇÃO.
Pensando em uma forma de resolver a situação sem onerar os cofres públicos, de forma mais justa e causando o mínimo possível de transtornos para os beneficiários, o prefeito Waldeli dos Santos Rosa (PR) enviou para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei (PL) n° 1.195/2017. A proposta foi discutida e aprovada em turno único pelos parlamentares municipais na noite de sexta-feira (20/10), durante a 35ª sessão ordinária da Câmara em 2017, e recebeu votos favoráveis de todos os vereadores presentes.
Na Câmara, a proposição original do Executivo sofreu algumas alterações, por conta de uma emenda ao Projeto de Lei, apresentada pelo vereador Averaldo Barbosa da Costa (PMDB). O certo é que o texto final do PL n° 1.195 elenca diversas hipóteses diferentes para possibilitar a regularização das doações, a depender da circunstância em que se encontra atualmente cada imóvel.
TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS EMPRESARIAIS
No caso das doações de 2012, que fazem parte do Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Costa Rica (PRODES), que trata na verdade de doações para a construção de imóveis comerciais e empresariais, as regras do projeto aprovado preveem o seguinte:
1 – Se o beneficiário original estiver na posse do lote, com imóvel construído, ele terá direito de requerer a escritura definitiva de doação, sem ter que pagar nenhuma indenização para o Município. Isso vai se operar sem cláusula de reversão (isto é, o beneficiado ficará livre para vender o imóvel, se assim desejar, mas apenas caso tenha cumprido o prazo de carência previsto na lei) ou com cláusula de reversão (ele não poderá vender o imóvel enquanto não alcançar o prazo de carência).
2 – Caso tenham sido construídas apenas benfeitorias mínimas no terreno doado, como muros e calçadas, a escritura de doação somente será concedida ao beneficiário originário, que terá que pagar uma indenização correspondente ao valor do terreno nu, calculada com base na Planta de Valores Genéricos para cômputo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com direito a desconto, sem cláusula de reversão.
3 - Estando na posse do lote doado terceira pessoa, que não for o beneficiário originário e, existindo imóvel construído, com empresa em funcionamento, será outorgada a escritura definitiva de doação ao terceiro interessado, mediante o pagamento de uma indenização correspondente ao valor do terreno nu, calculada com base na Planta de Valores Genéricos para cômputo do IPTU, com direito a desconto, sem cláusula de reversão.
4 - Estando na posse do lote doado terceira pessoa, que não for o beneficiário originário, e nele somente se encontrar construídas benfeitorias mínimas, o Município poderá outorgar a escritura de doação ao terceiro interessado, mediante o pagamento de uma indenização correspondente ao valor do terreno nu, calculada com base na Planta de Valores Genéricos para cômputo do IPTU, sem direito a desconto, com cláusula de reversão.
5 - Não tendo o beneficiário originário ou o terceiro construído nenhuma benfeitoria sobre o terreno doado, o lote será devolvido ao Município, nos termos da decisão judicial.
TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS
Já a regularização dos lotes doados em 2012, que fazem parte do Programa de Habitação Popular do Município de Costa Rica, que regula as doações de terrenos para a construção de imóveis residenciais, obedecerá as seguintes regras, conforme estabelece o PL n° 1.195/2017:
1 – Estando na posse do lote doado o beneficiário originário, tiver sido construída casa no terreno, se houver família morando na residência, e com a apresentação de certidão do Cartório de Registro de Imóveis e do setor de cadastro imobiliário/tributário da Prefeitura Municipal que comprove que o beneficiário não era possuidor de imóvel urbano ou rural no ano de 2012, será outorgada a escritura definitiva de doação. Nesse caso, o beneficiário não terá que pagar nenhuma indenização para o Município e a escritura será lavrada sem cláusula de reversão (caso o beneficiário tenha cumprido o prazo de carência previsto na lei) ou com cláusula de reversão (caso não tenha alcançado ainda o prazo de carência).
2 - Caso tenham sido construídas apenas benfeitorias mínimas no terreno doado, como muros e calçadas, e com a apresentação de certidão do Cartório de Registro de Imóveis e do setor de cadastro imobiliário/tributário da Prefeitura que comprove que o beneficiário não era possuidor de imóvel urbano ou rural no ano de 2012, a escritura de doação somente será concedida ao beneficiário originário, que terá que pagar uma indenização correspondente ao valor do terreno nu, calculada com base na Planta de Valores Genéricos para cômputo do IPTU, com direito a desconto, sem cláusula de reversão.
3 - Estando na posse do lote doado terceira pessoa, que não for o beneficiário originário e, existindo imóvel construído, residindo o terceiro adquirente, comprovando que não era possuidor de outro imóvel urbano ou rural no ano de 2012, será outorgada a escritura definitiva de doação ao terceiro interessado, mediante o pagamento de uma indenização correspondente ao valor do terreno nu, calculada com base na Planta de Valores Genéricos para cômputo do IPTU, com direito a desconto, sem cláusula de reversão.
4 - Estando na posse do lote doado terceira pessoa, que não for o beneficiário originário e, existindo imóvel construído, nele não residindo o terceiro adquirente, comprovando que não era possuidor de outro imóvel urbano ou rural no ano de 2012, será outorgada a escritura definitiva de doação ao terceiro interessado, mediante o pagamento de uma indenização correspondente ao valor do terreno nu, calculada com base na Planta de Valores Genéricos para cômputo do IPTU, sem cláusula de reversão e com possibilidade de parcelamento, mas sem desconto.
5 - Estando na posse do lote doado terceira pessoa, que não for o beneficiário originário, e nele somente se encontrar construídas benfeitorias mínimas, o Município poderá outorgar a escritura de doação ao terceiro interessado, mediante o pagamento de uma indenização correspondente ao valor do terreno nu, calculada com base na Planta de Valores Genéricos para cômputo do IPTU, sem direito a desconto, sem cláusula de reversão.
6 - Não tendo o beneficiário originário ou o terceiro construído nenhuma benfeitoria sobre o terreno doado, o lote será devolvido ao Município.
Antes do projeto ser levado à votação, os vereadores de Costa Rica já haviam se reunido com o prefeito Waldeli, na manhã de segunda-feira (16/10), no gabinete da Presidência da Câmara, para discutir alguns pontos da proposta. O encontro serviu também para os parlamentares apresentarem sugestões ao chefe do Executivo e tirarem dúvidas.
“É uma situação que se arrasta por longa data, que todos os donatários que receberam terrenos no ano de 2012 estavam ansiosos para resolver. E eu achei que o projeto ficou muito bem elaborado e todos terão no tempo hábil o direito de regularizar as doações”, analisou o vereador Antonio Divino Félix Rodrigues, o Tonin Félix (PSB).
A matéria apreciada pela Câmara agora só depende da sanção do prefeito Waldeli para se tornar lei e entrar em vigor.
Assessoria-CMCR Ademilson Lopes