O Município de Figueirão/MS exonerou nesta terça-feira (31) outubro o servidor público Eduardo da Cunha Medeiro, 37 anos, pelo motivo de que quando este assumiu o concurso, o mesmo não gozava mais de direitos políticos, em virtude de sentença judicial proferida pelo juiz Marcus Abreu de Magalhães, titular da 2ª vara da comarca de Costa Rica/MS proferida no dia 07 de outubro de 2013.
A sentença condenou o servidor Eduardo a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e ao pagamento de multa no valor de R$ 1.200,00 referente à ação civil pública movida pelo MP (Ministério Público Estadual). O servidor recorreu da sentença em 23 de julho de 2014 junto ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso de Sul), os desembargadores mantiveram a condenação que “Trânsito em julgado”, ou seja, não cabe mais recurso para a sentença.
O servidor foi condenado depois de ser denunciado ao MP pelo vereador Carlos Pereira Ramos, (PSDB) o “Carlitão” que o mesmo usava no dia em 28 de junho de 2.012 uma máquina do tipo Patrol e um caminhão basculante de propriedade da Prefeitura de Figueirão para realizar reparos em uma pista de pouso na Fazenda Barreirinho, distante 18 km da cidade.
Na ação,também foram denunciados o ex-prefeito de Figueirão Getúlio Furtado Barbosa e Valdo Alfredo Costa proprietário da fazenda onde estava sendo realizados os reparos na pista de pouso.
O ex-prefeito foi absolvido. De acordo com a sentença do juiz, Getúlio negou sua participação nos fatos, afirmando que não autorizou os reparos e ainda determinou a instauração de sindicância para apurar a conduta do servidor.
Valdo também foi condenado a pagar multa no valor de R$ 1.200,00 e a suspensão dos diretos políticos pelo prazo de oito anos.
Eduardo, foi aprovado em concurso público, tendo sido nomeado em 09 de outubro 2014 e tomando posse no dia 04 de dezembro do mesmo ano, porém de acordo com o MP ele estava com seus direitos políticos suspensos e não poderia ter sido nomeado o que levou o Ministério Público a notificar o Município de Figueirão para que abrisse processo administrativo recomendando a exoneração do servidor.
Alegações do MP:
O representante do Ministério Público Estadual nas alegações classificou como ato inusitado o fato de o advogado que assessorou o ex-prefeito ter acompanhado o funcionário durante oitiva: “Fato inusitado que sobressaiu nos auto da investigação, o mesmo advogado que assessora o prefeito municipal, que mediante parecer, sugeriu a instauração de sindicância para apurar a conduta do servidor acompanhou o funcionário na oitiva, em 14-08-2012 obvio, que com o nítido propósito de se certificar de que este a mando do prefeito não ia dar com as língua nos dente”., por que o vínculo de trabalho é precário pois além de temporário é ilegal.
Ainda nas alegações o MP segue: “De todas as incongruências e impropriedade apuradas extraiu-se no sentido de tentar “Blindar” a pessoa do prefeito municipal este obviamente a pessoa que determinou ou que deveria impedir a realização do serviço na pista de pouso, da propriedade particular de Waldo com a utilização de máquinas e funcionários da prefeitura municipal de Figueirão razão pela qual todos devem responder por tais condutas”.
“Muito embora o prefeito negue, ao Ministério Público, sua participação na execução do serviço- apurou-se que o chefe do Executivo tinha um debito com o fazendeiro Waldo sendo uma cessão para construção de uma ponte “ corredor de acesso” sendo que para quitar o obsequio ambos entabularam, como contra partida do município a execução da obra na pista de pouso de propriedade particular”.
A sentença:
“Verifico que não há prova de que o corréu ex-Prefeito Municipal de Figueirão/MS, Getúlio Furtado Barbosa, sabia, anuiu ou autorizou a realização dos reparos na pista de pouso. Tanto é assim que determinou a realização de sindicância. É certo que existe a possibilidade de o corréu ter instaurado sindicância justamente para se afastar de qualquer responsabilidade, mas tal hipótese é mera elucubração, não encontrando qualquer suporte nos autos”.
“Por sua vez, o corréu Eduardo da Cunha Medeiros não só contribuiu para que Waldo auferisse o benefício irregular, como aceitou receber pagamento para prestar o serviço, durante seu expediente e com equipamento municipal. O elemento subjetivo é patente, eis que sabedor de seu ofício e de que não pode aceitar vantagem nem realizar atividade sem expressa ordem de serviço, máxime para exclusivo benefício de particular. Assim, permitiu o enriquecimento e o uso de equipamento público incorrendo tanto no art. 9º, IV, quanto no art. 10, XIII, da LIA”.
Eduardo diz estar chocado e triste:
O Hora da Notícia conversou com o Eduardo nesta terça-feira (31), ele informou que foi pego de surpresa com a sentença que o condenou, disse que na época era contatado para prestar serviços como operador de máquina para a Prefeitura, assim como sua esposa também é funcionária pública Municipal.
“Estou bastante chocado e triste, perdi um concurso, tenho família para sustentar, eu não tinha noção na época da gravidade dos fatos, éramos contratados eu e minha esposa”
.
Disse ainda que aguarda o julgamento de um recurso impetrado junto ao TJMS, porém de acordo com ele o MP de Camapuã/MS pediu sua exoneração, “fui exonerado, hoje (31) de outubro.
Eduardo disse ainda que já gastou com advogado para se defender no processo. “Na minha vida só sei trabalhar, sou operador de máquina pesada, vivia no mato trabalhando”.
Ele finalizou sua fala afirmando: “a corda AREBENTOU para o lado mais fraco”, finalizou.