Foi a júri na comarca de Costa Rica/MS o réu Carlos Gonçalves Moreira, 25 anos acusado pelo crime de homicídio qualificado contra Luiz Alberto Rogeski, 59 anos na época. Carlos havia sido julgado pelo crime de latrocínio e condenado há 24 anos, no júri realizado no último dia 13 de dezembro teve a pena diminuída e foi condenado a 19 anos e três meses de reclusão, mais 20 dias multa. Na sentença fico estabelecido que ele permanecerá preso sem direito a progressão de pena no momento.
O réu havia sido julgado e condenado elo juiz Marcus Marcus Abreu de Magalhães, da comarca de Costa Rica a 24 anos de reclusão, cem dias multa mais a reparação de danos arbitrados em duzentos salários mínimos. A sentença foi proferida em 30 julho de 2015. O defensor público Bruno Bertoli Grassani recorreu da sentença no TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul) em 07 de outubro de 2015 pedindo a desclassificação do crime de latrocínio para homicídio. O pedido foi deferido pelos desembargadores.
Uma nova denúncia de crimes de homicídio qualificado (motivo fútil, emprego de meio cruel, e recurso que dificultou a defesa da vítima e destruição de cadáver e furto simples) foi oferecida pelo promotor de justiça George Tiosso Abbud em 15 de março de 2017.
O júri foi presidido pelo juiz Francisco Solimon. Ele proferiu a sentença por volta das 14 horas. O conselho de sentença foi composto por cinco homens e uma mulher que acataram a denúncia oferecida pelo promotor de justiça.
Versão do réu:
Na instrução probatória em juízo o acusado admitiu ter matado Luiz Alberto, dono de um bar, em razão de uma discussão em torno de um troco (dinheiro) devido pelo consumo de bebidas no estabelecimento momento em que desferiu três facadas na vítima, na sequencia o acusado colocou Luiz Alberto deitado em um colchão, sobrepôs sobre seu corpo uma cama e ateou fogo no imóvel e no corpo da vítima. Após, Carlos passou a efetuar buscar no local (bar) e localizou o valor de R$ 450,00 em dinheiro e talonário de cheques assim como três maços de cigarros.
ma vez que havia chego da fazendo e foi até bar tomar uma pinga, a vítima ficou brava porque ele pagou com nota de R$ 50,00 duas doses de pinga, iniciou se uma discussão, a vítima se irritou com o valor a nota oferecida para pagamento uma vez que era ínfimo o valor da conta e a vítima não teria o troco. De acordo com o réu a vítima jogou pinga em seu rosto e lhe deu dois empurrões, foi quando Carlos sacou de uma faca e desferiu 03 golpes contra o dono do estabelecimento atingindo a região do abdome e pescoço.
Ele disse ainda que furtou uma quantia em dinheiro para fugir da cidade.
O réu disse estar arrependido, ressaltou que estava muito bêbado no dia do fato, “acabei com minha vida, se eu pudesse voltar atrás não teria cometido o crime”. Ele reclamou de não ter visitas na prisão: “não tenho visitas na prisão, não tenho mais família, meu pai me tocou de casa quando eu tinha 14 anos”, disse Carlos.
Defesa e acusação:
A defensora do réu foi exercida pela defensora pública Nádia Beatriz Farias da Silva Magion. Ela pediu: “absolvição pelas acusações imputadas causa de diminuição de pena homicídio privilegiado, o afastamento das qualificadoras, e a causa de redução de pena estabelecida furto privilegiado”.
Na acusação trabalhou o promotor de Justiça George. Ele requereu a condenação do réu nas penas do crime de homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de meio cruel, e recurso que dificultou a defesa da vítima, destruição de cadáver e furto simples.
A defensora Nádia informou ao Hora da Notícia que não deve recorrer da sentença imposta, “era um caso bem complicado, ele tinha uma pena de 24 anos e foi diminuída”, disse.
Local do crime:
O promotor informou ao Hora da Notícia, que esteve no local do crime no dia juntamente com o delegado de polícia, Cleverson Alves dos Santos, “me deparei com uma cena traumática havia entendido como latrocínio acredito que ele foi queimado vivo conforme laudo médico e fotografias”.
A vítima, Luiz Alberto Rogeski não tinha família no plenário do júri, assim como o réu, ele informou que sua família ainda mora em Costa Rica, “vim da cidade de Coxim/MS a cerca de 10 anos, sou solteiro e não tenho filhos”, disse
O crime ocorreu no dia 23 de julho de 2014, por volta das 17.30 durante jogo um jogo da seleção brasileira de futebol na copa do mundo. No bar localizado na Rua Orozima Inácia Amorim, nº 121 no bairro Novo Horizonte em Costa Rica. O jovem Carlos Gonçalves na época tinha 22 anos.
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