Após as duas fases da Operação Deriva –que investigou as atividades de empresas aeroagrícolas em Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Paraná–, o MPF (Ministério Público Federal) recomendou ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que deixe de conceder novas autorizações para prestação de serviços de aviação agrícola por empresas que não estejam licenciadas no órgão ambiental estadual. A sugestão pede, ainda, a revisão de concessões já expedidas.
Documento com as recomendações foi assinado pelos procuradores da República que integram o Grupo de Trabalho 4CCR-MPF (Agrotóxicos e Transgênicos da Câmara de Meio Ambiente do MPF) e remetido para as 27 superintendências do Mapa pelo Brasil. A Procuradoria reforça que, caso as recomendações sejam ignoradas, poderão abrir espaço para o “manejo de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, contra os que se mantiverem inertes”.
Este é um dos resultados da primeira fase da Operação Deriva, realizada em março de 2017 e que encontrou operações aeroagrícolas realizadas por aviões com base em Chapadão do Sul –a 321 km da Capital– e em Chapadão do Céu (GO) ocorrendo irregularmente em Goiás, sem a licença do órgão ambiental do estado vizinho.
Na Deriva II, promovida em novembro deste ano, foram identificadas operações realizadas em Caarapó –a 283 km de Campo Grande– sem a autorização ambiental do Estado, por aviões baseados em Palotina (PR).
O MPF argumenta que esse tipo de operação pode resultar em riscos ao meio ambiente e à sociedade, representando ainda concorrência desleal com empresas locais –diante das diferenças de licenciamento entre os Estados.
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