A procuradora-geral da República Raquel Dodge impetrou na última quarta-feira (27) um pedido de liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender os efeitos dos acórdãos proferidos pelo TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e prender novamente os réus da Operação Lama Asfáltica. No pedido, Dodge afirma que a decisão colegiada da corte superior foi ‘desrespeitada, em sua autoridade, e, na prática, perdeu sua eficácia, por meio de acórdãos da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, da lavra do Desembargador Federal Paulo Fontes’.
Raquel argumenta ainda que os dois habeas corpus concedidos que colocaram em liberdade os réus Edson Giroto, Rachel Rosana Portela Giroto, Elza Cristina Araújo dos Santos, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Flávio Schrocchio, Ana Paula Amorim Dolzan, Wilson Mariano e Mariane Mariano, ambos decisão do tribunal regional, ‘desafiam a autoridade’ do STF. O pedido está distribuído para ser analisado pelo ministro Alexandre Moraes.
Ao final, o pedido deve ser julgado procedente e cassar os habeas corpus. A procuradora cita, ainda, a atuação do Tribunal no caso.
“Ocorre que os fundamentos utilizados no acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região não desconstituem, sequer em razão de fatos supervenientes, o entendimento que resulta do prévio acórdão do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 135.027/MS, de que a prisão dos pacientes é indispensável à garantia da ordem pública em razão da gravidade concreta da conduta dos pacientes, do grande fluxo financeiro oriundo da atividade ilícita, da logística da organização criminosa e da continuidade das articulações dos agentes mesmo depois de deflagrada a primeira fase da ‘Operação Lama Asfáltica’”.
‘Risco severo à ordem pública’
De acordo com Dodge, a Suprema Corte foi categórica ao proclamar o risco severo à ordem pública provocado pelos investigados, ‘em decorrência da extrema gravidade concreta da conduta a eles atribuída, apta, por si só, a amparar a cautelaridade da prisão processual’ e argumenta que mesmo que a defesa argumente não haver evidência de que os réus tenham incorrido em reiteração criminosa após a soltura resultante da liminar dada pelo Min. Marco Aurélio, o fato ‘não afasta o gravame à ordem pública resultante da periculosidade detectada pela Suprema Corte, radicada na gravidade concreta dos eventos a eles atribuídos’.
“Em situações similares à presente, a Suprema Corte tem manifestado o entendimento de que as demais instâncias judiciais, ao analisarem pedidos de habeas corpus de pacientes que tiveram decisões proferidas pelo STF também em sede de HC, devem observar estas, sob pena de agirem em burla à sua autoridade”, conclui.
Rombos de R$ 2 bilhões
Segundo o MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), os prejuízos causados pela Operação Lama Asfáltica somam R$ 2 bilhões.
No pedido, Dodge cita que apesar das diversas operações realizadas contra os réus, os supostos atos ilícitos pareciam prosseguir. Em 2015, por exemplo, João Amorim teria realizado um empréstimo a sua filha Ana Paula, no valor de R$ 8.226,365,24, ‘sendo que esta declarou à Receita Federal ter recebido R$ 43.594,90, a título de rendimentos tributáveis da atividade rural, tendo sua dívida com seu pai aumentado para um total de R$ 50.083.759,96’.
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