O novo pedido de liberdade ingressado nesta terça-feira (31) pela defesa do ex-governador André Puccinelli, do filho dele André Puccinelli Junior e do advogado João Paulo Calves será julgado pelo ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal). Os três estão presos desde o dia 20 de julho, em Campo Grande.
Apesar de ter sido endereçado à presidente do supremo, ministra Cármen Lúcia, o habeas corpus, com pedido de urgência, foi distribuído por prevenção para o ministro Dias Toffoli.
Conforme o STF, o pedido foi direcionado a Toffoli porque ele foi o responsável por julgar outros pedidos de réus na Operação Lama Asfáltica, como o do empresário João Krampe Amorim, que também continua detido.
Não há prazo para que o pedido de liberdade seja julgado e, enquanto isso, os três réus seguem detidos no Centro de Triagem de Campo Grande.
Pedido da defesa
Os advogados defendem que a prisão de meros investigados é absurda. “Na mesma linha, os artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal asseguram que ‘Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir ou vir, salvo nos casos de punição disciplinar’”, defendem.
No recurso impetrado, eles alegam que a Súmula 691, usada nesta caso para impedir a análise da prisão em questão, pode prejudicar os recursos, “jogando-os, todos, numa vala comum, sem a verificação da urgência e pertinência do pedido liminar, presta um grande desserviço à causa da justiça: amesquinha a grandeza da garantia constitucional do habeas corpus e, de outro lado, diminui a importância da própria autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal, que fica privado de fazer valer a sua orientação por meio do único remédio que o cidadão comum tem a esperança de ver respeitadas as garantias inscritas na Constituição Federal”.
Como nos outros recursos, a defesa garante que os fatos apontados pela investigação não são novos. Sobre o aluguel de uma quitinete, os advogados alegam que esta é uma circunstância comum e que no local só haviam documentos irrelevantes.
“Sobre tal documentação, reputada por ‘oculta’ pela Polícia Federal, não houve em momento nenhum qualquer descrição de seu conteúdo, havendo clara indução do juízo em erro, fazendo crer estar-se diante de ocultação de documentos/provas para, com isso, alcançar a prisão preventiva dos pacientes”, alegam.
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