A Secretaria de Finanças e Planejamento informa que vai até o dia 30 de novembro o prazo para que os contribuintes de Chapadão do sul possam pedir a isenção do IPTU, Imposto Predial Territorial Urbano, referente ao exercício financeiro de 2019.
Conforme artigo 224 da Lei Complementar 037/2006, podem pedir a isenção do imposto, os contribuintes aposentados ou com mais de 65 anos com renda familiar até dois salários mínimos, possuidores de um único imóvel e que nele residem, sociedades ou instituições sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, bem como a residência do ministro do respectivo culto, ou sede de entidades religiosas.
A isenção para o IPTU deverá ser requerida junto ao Departamento de Cadastro, na Central de Atendimento ao Contribuinte, na esquina das Avenidas Seis e Onze.
Os contribuintes devem levar comprovante de residência, comprovante de renda ou de benefício, CPF e RG e escritura do imóvel.
O contribuinte que deixar de requerer a isenção não terá direito ao benefício.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3562 – 5620.
Assessoria/PMCS
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