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28/11/2018 - 16:50
Os jurados absolveram o réu acusado de matar o idoso de 78 anos por considerarem que não havia provas do crime
Foto: Hora da Notícia
Hora da Notícia
Foi absolvido nesta quarta-feira (28) o réu, Rivadavio Pereira dos Santos, conhecido pelo apelido de “Baiano”, 62 anos denunciado pelo Ministério Público Estadual pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver. Ele foi acusado de matar a paulada o idoso Waldemar Souza Neto, a época com 78 anos.
 
O jovem advogado, Ramiro Piergentile Neto defendeu o réu no Tribunal do Júri, depois de estudar o processo ele desqualificou todas as acusações impostas pelo representante do Ministério Público, o promotor de justiça George Cassio Tiosso Abbud. O advogado foi minucioso demonstrando as falhas processuais e a falta de consistência na denuncia. Ele trabalhou de forma didática e prendeu a atenção dos jurados.
 
O réu Rivadavio não ocupou a cadeira destinada a ele no Tribunal uma vez que não foi encontrado pela justiça.  
 
O promotor durante cerca de uma hora pontuou os motivos pelos quais o réu deveria ser condenado de acordo com a denúncia apresentada. Ele não fez uso da réplica a que tinha direito e por consequência não houve oportunidade para tréplica do advogado.
 
Durante uma hora e meia o advogado muito bem articulado trabalhou nas falas processuais e na ausência de provas da materialidade e da autoria dos crimes imputados pela acusação e sustentou a absolvição do réu pela ausência de provas.
 
Concluído o trabalho da acusação e da defesa o juiz Francisco Sollimann presidente do júri reuniu com o conselho de sentença que decidiu: “pela absolvição do réu acolhendo a tese de ausência de prova da materialidade”.
 
Escreveu o magistrado na sentença:
 
Decido: “reunido em sala secreta, nos quesitos referentes ao homicídio consumado e à ocultação de cadáver perpetrado contra a vítima Waldemar Souza Neto, o Conselho de Sentença absolveu o réu Rivadavio Pereira dos Santos da acusação descrita na denúncia, acolhendo a tese de ausência de prova da materialidade, visto que, por maioria, respondeu NÃO ao primeiro quesito formou lado, em ambas as séries, no questionário submetido à votação”.
 
“ISSO POSTO, em face da decisão soberana dos Senhores Jurados, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia, e o faço para ABSOLVER o réu Rivadavio Pereira dos Santos brasileiro, solteiro, serviços gerais, natural de Itinga/MG, nascido em 20/06/1956.
 
O advogado Ramiro Piergentile, em seu primeiro júri na sua terra natal disse ao Hora da Notícia, “estou satisfeito com o resultado, é a sensação de um dever cumprido, um trabalhador que esperou quatro anos para poder provar sua inocência”.
 
Ele expôs os diversos erros encontrados durante a fase do inquérito policial, como por exemplo, o réu foi preso no dia 10 de novembro de 2014, porém sua prisão só teve mandado expedido pelo judiciário no dia 11, sendo comunicada apenas no dia 12, ou seja, Rivadavio poderia estar até mais tempo preso do que se pode imaginar o que fere gravemente a Constituição Federal, vez que feriu o direito de ir e vir, Rivadavio só poderia ter sido preso em caso de flagrante delito ou com ordem judicial, que só ocorreu após a prisão, afirmou.
 
Disse ainda: “os laudos informavam que a morte se deu de modo natural, existiram outras pessoas no local, a historia era muito nebulosa, mas graças a Deus a verdade veio à tona, e essa absolvição prova que a aplicação errada da lei pode causar injustiças, não se pode tolerar exageros”.
 
Rivadavio era uma minoria, foi preciso ter coragem para enfrentar todo o sistema, mas enfim, agora é continuar trabalhando com a certeza de que o Justo confia em Deus, finalizou o advogado.
 
Dois homens e cinco mulheres foram escolhidos entre os vinte e um para compor o conselho de sentença.
 
A sessão do júri foi acompanhada por profissionais do direito.
 


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