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Esporte
07/12/2018 - 07:00
Os vereadores aprovaram e o prefeito sancionou lei que garante 350 mil para o CREC disputar o campeonato estadual de 2019
Foto: Ilustrativa/arq
Hora da Notícia
O prefeito de Costa Rica/MS, Waldeli Rosa, (MDB) sancionou no último dia 28 de novembro lei aprovada pelos vereadores autorizando o repasse no valor 350 mil para o Clube de Futebol da cidade, o CREC (Costa Rica Esporte Clube) visando à participação na primeira fase do campeonato estadual da série A que inicia no dia 19 de janeiro de 2019 de acordo com a tabela divulgada pela Federação de Futebol.     
 
O dinheiro público a ser repassado para o Clube de Futebol virá do orçamento municipal referente ao ano de 2019. A tabela divulgada informa que 12 clubes vão disputar o campeonato que está previsto para iniciar no dia 19 de janeiro e encerrar no dia 21 de abril.
 
O que diz a lei:
 
De acordo com o artigo 2º da lei o repasse será efetuado em três parcelas, sendo a primeira no mês de janeiro de 2019, no valor de R$ 120 mil. A segunda parcela no mês de fevereiro no valor de R$ 115 e a terceira parcela no mês de março também no valor R$ 115.
 
A lei aprovada pelo vereadores estabelece ainda que havendo a classificação do CREC para a segunda fase do campeonato, o prefeito esta autorizado a suplementar o valor de repasse em até R$ 100 mil. 
 
Os vereadores garantiram mais dinheiro para o Clube de Futebol em caso de classificação para a final do campeonato autorizando o prefeito Waldli á suplementar mais uma vez em até 25% do valor total de repassado, ou seja, somado os repasses correspondentes a primeira e segunda fase do campeonato.
 
O Clube está obrigado de acordo com a lei fazer constar em todo o material utilizado no decorrer do campeonato, o apoio do Município de Costa Rica.
 
No artigo 4º da lei ficou estabelecido que os dirigentes devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade na aplicação do dinheiro público.
 
De acordo com o artigo 5º o CREC estará obrigado a arcar com as despesas de custeio de materiais esportivos, uniformes, medicamentos, consultas e demais despesas médicas, alimentação, transporte, estadia e demais despesas relacionadas às atividades.
 
O Clube de Futebol está autorizado a aplicar em caderneta de poupança ou outro investimento de natureza similar, assim como os rendimentos em caso de sobra de dinheiro ao final do campeonato.
 
A prestação de contas deverá ser apresentada para a Prefeitura no prazo de até noventa dias após o término do campeonato.
 
A sanção do prefeito a lei foi publicada no Diário Oficial do município no último dia 28 de novembro.


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